Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPA/MMA Nº 57, DE 12 DE MAIO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 13/05/2026
- Data de assinatura
- 12/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPA/MMA Nº 57, DE 12 DE MAIO DE 2026
Altera a Portaria nº 24, de 15 de maio de 2018, da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Ministério do Meio Ambiente, que estabelece normas, critérios e padrões para o exercício da pesca em áreas determinadas para a captura de tainha (Mugil liza) no litoral das regiões Sudeste e Sul do Brasil e estabelece cota de captura da espécie para o ano de 2018.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA SUBSTITUTO E O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, e no Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, resolvem:
Art. 1º A Portaria nº 24, de 15 de maio de 2018, da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Ministério do Meio Ambiente, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 21\. A partir de 1º de janeiro de 2027, para obter Autorização Especial Temporária de Pesca na modalidade Emalhe Anilhado, todas as embarcações com arqueação bruta igual ou maior que dez devem aderir e manter em funcionamento equipamento de monitoramento remoto vinculado ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS.
Parágrafo único. A partir de 1º de janeiro de 2028, para obter Autorização Especial Temporária de Pesca na modalidade Emalhe Anilhado, todas as embarcações devem aderir e manter em funcionamento o equipamento de monitoramento remoto vinculado ao PREPS." (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria Interministerial nº 28, de 5 de março de 2025 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÁZARO MEDEIROS VIANA DA COSTA
Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura Substituto
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO
Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 88
- Página
- 80
- Órgão
- Ministério da Pesca e Aquicultura
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 57
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:463045 · na fonte: portaria-interministerial-mpa/mma-n-57-de-12-de-maio-de-2026-704974924 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:06.