Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPA/MMA Nº 45, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 13/01/2026
- Data de assinatura
- 12/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPA/MMA Nº 45, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Estabelece os períodos de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), nos Estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, para o ano de 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA SUBSTITUTO E A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, e no Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, resolvem:
Art. 1º Estabelece os períodos de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), nos Estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, para o ano de 2026.
§ 1º Ficam proibidas a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) durante os períodos de defeso estabelecidos nesta Portaria.
§ 2º Os períodos de defeso, conhecidos popularmente como "andada reprodutiva", correspondem àqueles em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e se deslocam pelo manguezal para atividades reprodutivas, como acasalamento, liberação de ovos e postura de larvas.
Art. 2º Ficam estabelecidos os períodos de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) para a temporada reprodutiva de 2026:
I - de 18 de janeiro de 2026 a 23 de janeiro de 2026, para os Estados do Piauí, Ceará, Rio grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;
II - de 1º de fevereiro de 2026 a 6 de fevereiro de 2026, para os Estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;
III - de 17 de fevereiro de 2026 a 22 de fevereiro de 2026, para os Estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;
IV - de 3 de março de 2026 a 8 de março de 2026, para os Estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;
V - de 18 de março de 2026 a 23 de março de 2026, para os Estados do Amapá, Pará,Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;
VI - de 1º de abril de 2026 a 6 de abril de 2026, para os Estados do Amapá e Pará; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 8
- Página
- 45
- Órgão
- Ministério da Pesca e Aquicultura
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 45
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:2751 · na fonte: portaria-interministerial-mpa/mma-n-45-de-12-de-janeiro-de-2026-680668882 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.