Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPA/MMA Nº 44, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 12/01/2026
- Data de assinatura
- 09/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPA/MMA Nº 44, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Estabelece as regras e o cronograma para a implementação dos sistemas de coleta de dados e monitoramento da atividade pesqueira e dos recursos pesqueiros, de que tratam os arts. 1º e 6º, do Decreto nº 12.527, de 24 de junho de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA SUBSTITUTO E A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, no Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, no Decreto nº 12.527, de 24 de junho de 2025; resolvem:
Art. 1º Ficam estabelecidas as regras e os cronogramas para a implementação dos sistemas para coleta de dados e monitoramento da atividade pesqueira e dos recursos pesqueiros, de que tratam os arts. 1º e 6º, do Decreto nº 12.527, de 24 de junho de 2025.
Parágrafo único. Os sistemas de que trata o caput têm como finalidade consolidar, integrar e fortalecer a coleta, análise e divulgação de dados sobre a atividade pesqueira e os recursos pesqueiros em território nacional.
Art. 2º O processo de coleta de dados e monitoramento da atividade pesqueira e dos recursos pesqueiros será baseado em conhecimentos técnico-científicos e saberes tradicionais consolidados, incorporando os resultados de iniciativas de monitoramento, pesquisas científicas, análises populacionais e de comunidades e demais ações já realizadas e novos conhecimentos gerados por essas atividades.
Art. 3º A ação de que trata o art. 2º será coordenada, de forma conjunta, pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, de acordo com suas respectivas competências, e contará com a participação dos órgãos federais competentes, instituições de pesquisa, organizações da sociedade civil e entidades representativas do setor pesqueiro.
Art. 4º Os sistemas de coleta de dados e de monitoramento deverão considerar os seguintes princípios:
I - as especificidades regionais;
II - as diferenças entre ambientes costeiros, marinhos e continentais;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 7
- Página
- 56
- Órgão
- Ministério da Pesca e Aquicultura
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 44
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:2504 · na fonte: portaria-interministerial-mpa/mma-n-44-de-9-de-janeiro-de-2026-680382692 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:37.