Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPA/MMA Nº 43, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 12/01/2026
- Data de assinatura
- 09/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPA/MMA Nº 43, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Portaria nº 513, de 31 de dezembro de 2021 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que estabelece regras de ordenamento e monitoramento da pesca da parati (Mugil curema) nas lagoas de Santo Antônio dos Anjos, Mirim e Imaruí, no estado de Santa Catarina.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA SUBSTITUTO E A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, e no Decreto no 12.254, de 19 de novembro de 2024, resolvem:
Art. 1º A Portaria nº 513, de 31 de dezembro de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica permitida nas lagoas de Santo Antônio dos Anjos, Mirim e Imaruí, localizadas no Estado de Santa Catarina, no período de 1º de janeiro até 31 de março de 2026, a utilização de rede de emalhe, para a captura de parati (Mugil curema), nas seguintes condições:
..........................................................................................." (NR)
\[...\]
"Art. 3º O monitoramento da atividade pesqueira no Complexo Lagunar Sul de Santa Catarina será realizado mediante a entrega do Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira - REAP.
§ 1º O monitoramento a que se refere o caput será realizado conforme o estabelecido na Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
§ 2º O REAP, de que trata o caput, deverá ser preenchido e enviado pelo Sistema PesqBrasil - RGP Pescador, conforme o estabelecido na Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
§ 3º O sistema a que se refere o § 2º ficará disponível para o envio do REAP no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
§ 4º O pescador que não realizar o envio do REAP estará sujeito às sanções previstas na Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
.........................................................................................." (NR).
Art. 2º Fica revogada a Portaria Interministerial nº 21, de 30 de dezembro de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 7
- Página
- 56
- Órgão
- Ministério da Pesca e Aquicultura
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 43
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:2519 · na fonte: portaria-interministerial-mpa/mma-n-43-de-9-de-janeiro-de-2026-680389666 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:37.