Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPA/MMA Nº 38, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 05/12/2025
- Data de assinatura
- 03/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPA/MMA Nº 38, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para subsidiar a revisão das normas e a organização da matriz de permissionamento de embarcações de pesca para acesso e uso sustentável dos recursos pesqueiros.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA E O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, e no Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho - GT Permissionamento, de caráter consultivo, com o objetivo de subsidiar a revisão das normas e a organização da matriz de permissionamento de embarcações de pesca para acesso e uso sustentável dos recursos pesqueiros.
Art. 2º Compete ao GT - Permissionamento:
I - avaliar as normas gerais e a organização da matriz de permissionamento de embarcações de pesca para acesso e uso sustentável dos recursos pesqueiros;
II - elaborar proposta das normas gerais e a organização da matriz de permissionamento de embarcações de pesca para o acesso e uso sustentável dos recursos pesqueiros;
III - submeter proposta de organização da matriz de permissionamento de embarcações de pesca para o acesso e uso sustentável dos recursos pesqueiros aos Ministros de Estado da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e
IV - elaborar o relatório final das atividades desenvolvidas, a ser encaminhado aos Ministros de Estado da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Parágrafo único. As atividades previstas no caput serão detalhadas em plano de trabalho a ser aprovado na primeira reunião do GT- Permissionamento.
Art. 3º O GT- Permissionamento será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério da Pesca e Aquicultura, um titular e um suplente, lotados nas seguintes unidades:
a) Secretaria-Executiva;
b) Secretaria Nacional de Pesca Industrial, Amadora e Esportiva;
c) Secretaria Nacional da Pesca Artesanal; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 232
- Página
- 193
- Órgão
- Ministério da Pesca e Aquicultura
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 38
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:188432 · na fonte: portaria-interministerial-mpa/mma-n-38-de-3-de-dezembro-de-2025-673495582 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.