Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA INTERMINISTERIAL MME/MF Nº 3, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 17/11/2025
- Data de assinatura
- 14/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA INTERMINISTERIAL MME/MF Nº 3, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Portaria Interministerial MME/MF nº 2, de 17 de outubro de 2025
OS MINISTROS DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA E DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 4º-F e 4º-G, da Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, no Decreto nº 12.649, de 2 de outubro de 2025, no Ajuste Sinief nº 19, de 9 de dezembro de 2016, e o que consta dos Processos SEI nº 48380.000161/2025-69 e nº 19995.019992/2025-12, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial MME/MF nº 2, de 17 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .....................................................
I - ordinariamente, a cada 12 (doze) meses, conforme metodologia estabelecida no Anexo II, item "A"; e
II - extraordinariamente, a critério do Comitê Gestor de que trata o art. 7º-A da Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021:
a) quando identificadas as condições estabelecidas no Anexo II, itens "B" e "C"; ou
b) em caso de outras hipóteses identificadas pelo Comitê Gestor, nos termos de seu regimento.
.................................................................." (NR)
Art. 2º Os Anexos I e II à Portaria Interministerial MME/MF nº 2, de 17 de outubro de 2025, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Portaria Interministerial.
Art. 3º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
Ministro de Estado de Minas e Energia
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
ANEXO
(Anexos I e II à Portaria Interministerial MME/MF nº 2, de 17 de outubro de 2025)
"ANEXO I
VALORES INICIAIS DO PREÇO DE REFERÊNCIA DO GLP - PR GDP PARA A MODALIDADE DE GRATUIDADE DO AUXÍLIO GÁS DO POVO
| Unidade Federativa | Preço de Referência do GLP - PR GDP (R$/13kg) |
| ------------------- | --------------------------------------------- |
| | nov/2025 |
| Acre | 122,12 || Alagoas | 91,49 || Amapá | 114,17 || Amazonas | 113,00 || Bahia | 105,35 || Ceará | 102,13 || Distrito Federal | 95,52 || Espírito Santo | 93,74 || Goiás | 98,32 || Maranhão | 107,80 || Mato Grosso | 125,05 || Mato Grosso do Sul | 100,04 || Minas Gerais | 94,48 || Pará | 105,24 || Paraíba | 94,88 || Paraná | 96,00 || Pernambuco | 89,67 || Piauí | 101,56 || Rio de Janeiro | 92,12 || Rio Grande do Norte | 101,03 || Rio Grande do Sul | 101,33 || Rondônia | 108,34 || Roraima | 127,44 || Santa Catarina | 108,45 || São Paulo | 99,19 || Sergipe | 102,84 || Tocantins | 114,87 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 219
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 3
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:234542 · na fonte: portaria-interministerial-mme/mf-n-3-de-14-de-novembro-de-2025-669467124 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.