Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA INTERMINISTERIAL MJSP/MRE Nº 66, DE 30 DE JULHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 03/08/2026
- Data de assinatura
- 30/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA INTERMINISTERIAL MJSP/MRE Nº 66, DE 30 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a concessão de visto temporário e autorização de residência para fins de acolhida humanitária a nacionais afegãos e a pessoas apátridas, e sobre o processamento de beneficiários vinculados ao Edital de Chamamento Público MJSP nº 1/2024.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 14, inciso I, alínea "c", e § 3º, no art. 30, inciso I, alínea "c", da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, no art. 36, caput, e § 1º, no art. 145, caput, e § 1º, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, na Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 60, de 30 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Administrativo nº 08018.106559/2025-21, resolvem:
Art. 1º O visto temporário e a autorização de residência para fins de acolhida humanitária, de que trata a Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 60, de 30 de dezembro de 2025, poderão ser concedidos a nacional do Afeganistão ou a pessoa apátrida que se encontre no Irã, no Paquistão ou na Turquia e que tenha deixado o território afegão a partir de 15 de agosto de 2021.
§ 1º O visto temporário para fins de acolhida humanitária somente poderá ser concedido ao requerente que:
I - esteja em situação migratória regular no país de emissão do visto;
II - não possua residência permanente reconhecida no referido país; e
III - não tenha retornado ao seu país de origem nos últimos doze meses.
§ 2º Os postos do Ministério das Relações Exteriores no exterior habilitados a processar e conceder o visto temporário para fins de acolhida humanitária são os constantes do Anexo I a esta Portaria.
§ 3º A apresentação dos documentos originais necessários à emissão do visto temporário para fins de acolhida humanitária, nos termos do art. 4º da Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 60, de 30 de dezembro de 2025, deverá ser realizada pessoalmente pelo requerente, vedada a representação por procurador.
§ 4º Não caberá pedido de reconsideração das decisões de não concessão ou de denegação de visto relativas a potenciais beneficiários incluídos em listas nominais encaminhadas pelas Organizações da Sociedade Civil após a publicação desta Portaria, no âmbito do Edital de Chamamento Público MJSP nº 1/2024, sem prejuízo da revisão de ofício pela administração pública em caso de erro material, ilegalidade ou fato superveniente relevante.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 144
- Página
- 8
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 66
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:678154 · na fonte: portaria-interministerial-mjsp/mre-n-66-de-30-de-julho-de-2026-722990659 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:24.