Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA INTERMINISTERIAL MJSP/MRE Nº 59, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 31/12/2025
- Data de assinatura
- 30/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA INTERMINISTERIAL MJSP/MRE Nº 59, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 55, de 12 de agosto de 2025, que dispõe sobre a concessão de visto, por meio eletrônico, a nacionais haitianos e apátridas com vínculos familiares no Brasil, para fins de reunião familiar.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E A MINISTRA DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, os arts. 35 e 44 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no art. 14, inciso I, alínea "i", e no art. 30, inciso I, alínea "i", da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, o disposto nos arts. 45, § 2º, e 153, §§ 1º, 6º e 7º, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e o que consta do Processo Administrativo nº 08018.032680/2025-18, resolvem:
Art. 1º Alterar a Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 55, de 12 de agosto de 2025, que dispõe sobre a concessão de visto, por meio eletrônico, a nacionais haitianos e apátridas com vínculos familiares no Brasil, para fins de reunião familiar, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11\. O disposto nesta Portaria Interministerial vigorará até 30 de junho de 2026." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria lnterministerial MJSP/MRE nº 55, de 12 de agosto de 2025:
I - o inciso II do art. 3º; e
II - o art. 4º.
Art. 3º O disposto nesta Portaria Interministerial não ensejará o protocolo de quaisquer novos pedidos de autorização de residência prévia com base na Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 38, de 10 de abril de 2023, junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria lnterministerial entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública
MARIA LAURA DA ROCHA
Ministra de Estado das Relações Exteriores Substituta
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 249
- Página
- 323
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 59
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:117499 · na fonte: portaria-interministerial-mjsp/mre-n-59-de-30-de-dezembro-de-2025-678985472 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.