Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA INTERMINISTERIAL MJSP/MMULHERES Nº 64, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 02/09/2026
- Data de assinatura
- 31/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA INTERMINISTERIAL MJSP/MMULHERES Nº 64, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para formular proposta de Protocolo Nacional de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Sexual, a ser considerado referência no âmbito das Delegacias de Polícia Civil.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, o art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo Administrativo nº 08000.044646/2025-77, resolvem:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de formular proposta de Protocolo Nacional de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Sexual, a ser considerado referência no âmbito das Delegacias de Polícia Civil.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete:
I - realizar levantamentos de diretrizes, protocolos e boas práticas, nacionais e internacionais, relacionados ao atendimento, no âmbito da segurança pública, às mulheres vítimas de violência sexual;
II - convidar representantes de órgãos governamentais ou não governamentais, de instituições da sociedade civil e profissionais especialistas na temática;
III - solicitar informações a órgãos e instituições; e
IV - apresentar relatório final que embase o Protocolo Nacional de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Sexual.
Parágrafo único. Fica facultado ao Grupo de Trabalho propor a realização de consultas públicas.
Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será composto por representantes dos seguintes órgãos e instituições:
I - dois representantes titulares do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
II - dois representantes titulares do Ministério das Mulheres;
III - um representante titular do Ministério da Saúde;
IV - dois representantes titulares do Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil;
V - dois representantes titulares do Conselho Nacional de Dirigentes de Polícia Científica; e
VI - um representante titular da ONU Mulheres Brasil.
§ 1º Cada órgão ou instituição integrante do Grupo de Trabalho contará com um único suplente, que substituirá qualquer dos titulares em suas ausências e impedimentos.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 166
- Página
- 40
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 64
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:750763 · na fonte: portaria-interministerial-mjsp/mmulheres-n-64-de-31-de-agosto-de-2026-729422568 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.