Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MS Nº 59, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 19/12/2025
- Data de assinatura
- 18/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MS Nº 59, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Fixa, para o ano de 2026, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD.
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 5º, da Lei 12.715, de 17 de setembro de 2012, e no art. 16, § 5º, doDecreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que dispõem sobre o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - Pronon e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - Pronas/PCD, resolvem:
Art. 1º Fixar, para o ano de 2026, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - Pronon e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - Pronas/PCD.
Art. 2º No âmbito do Pronon, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda para as pessoas jurídicas é de R$ 473.899.860,00 (quatrocentos e setenta e três milhões, oitocentos e noventa e nove mil, oitocentos e sessenta reais).
Art. 3º No âmbito do Pronas/PCD, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda para as pessoas jurídicas é de R$ 165.900.140,00 (cento e sessenta e cinco milhões, novecentos mil, cento e quarenta reais).
Art. 4º O disposto nesta Portaria aplica-se às doações realizadas entre dezembro de 2025 e novembro de 2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 242
- Página
- 141
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 59
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:152822 · na fonte: portaria-interministerial-mf/ms-n-59-de-18-de-dezembro-de-2025-676835734 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:22.