Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MPO Nº 72, DE 6 DE JULHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 09/07/2026
- Data de assinatura
- 06/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MPO Nº 72, DE 6 DE JULHO DE 2026
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de subsidiar tecnicamente a regulamentação da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA e o MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, o art. 29, inciso II, e o art. 40, inciso I, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, resolvem:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial - GTI, no âmbito do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento e Orçamento, com a finalidade de subsidiar a regulamentação do art. 14-A da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, incluído pela Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, especialmente quanto:
I - aos princípios e diretrizes para a definição de critérios e procedimentos aplicáveis à concessão, ampliação e prorrogação de incentivos e benefícios tributários;
II - à definição de metas de desempenho objetivas e quantificáveis;
III - às metodologias de monitoramento e avaliação das metas de desempenho e resultados;
IV - aos mecanismos de transparência e governança do processo de monitoramento e avaliação; e
V - aos fluxos de análise e acompanhamento das proposições legislativas de que trata o art. 14-A da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Ao GTI compete:
I - levantar informações e realizar estudos relacionados à implementação do disposto na Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025;
II - produzir subsídios técnicos para a formulação do ato normativo regulamentador;
III - propor diretrizes para a:
a) definição de critérios e procedimentos aplicáveis à concessão, ampliação e prorrogação de incentivos e benefícios tributários;
b) transparência e a divulgação de informações relativas aos benefícios tributários;
c) avaliação periódica dos benefícios tributários e a aferição do atingimento das metas de desempenho; e
d) articulação do processo de avaliação de gastos tributários de que trata a Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025 e o processo de avaliação quinquenal de que trata a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 127
- Página
- 50
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 72
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:619820 · na fonte: portaria-interministerial-mf/mpo-n-72-de-6-de-julho-de-2026-717813404 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.