Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MMA Nº 69, DE 13 DE MAIO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 21/05/2026
- Data de assinatura
- 13/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MMA Nº 69, DE 13 DE MAIO DE 2026
Institui o Grupo de Trabalho sobre diretrizes e condições para o desenvolvimento de projetos e programas de créditos de carbono em terras públicas federais, no contexto do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de que trata a Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA e o MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024, resolvem:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar diretrizes e condições para a oferta voluntária de créditos de carbono em terras públicas federais, no contexto da criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de que trata a Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho elaborar o Plano de Ação de Projetos e Programas de Créditos de Carbono em Terras Públicas Federais, observada a diversidade de regimes jurídicos e situações fundiárias dessas áreas, contendo diretrizes, ações e medidas regulatórias e metodológicas necessárias à sua implementação, podendo, para tanto:
I - promover o exame, a análise e a discussão de ações administrativas, políticas públicas e sugestões de atuação regulatória;
II - propor ações, políticas e medidas relacionadas ao objeto do Grupo de Trabalho, observadas as competências legais e institucionais dos órgãos e entidades envolvidos;
III - apresentar contribuições para a regulamentação do art. 12, parágrafo único, II, alínea "c", e do art. 43 da Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024, no que se refere à titularidade originária dos créditos de carbono;
IV - elaborar orientações voltadas à segurança jurídica, à regularização fundiária, à proteção dos direitos de agricultores familiares, assentados da reforma agrária, povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, bem como à integridade e ao desenvolvimento dos mercados de carbono;
V - considerar riscos sociais, fundiários, produtivos, econômicos e institucionais associados ao desenvolvimento de projetos e programas de créditos de carbono em terras públicas federais, inclusive quanto à viabilidade das iniciativas, à proporcionalidade dos benefícios e aos impactos sobre atividades produtivas existentes;
VI - sugerir parâmetros de regularidade dominial das terras públicas federais, relacionados à identificação, à verificação e à qualificação das situações fundiárias aplicáveis às iniciativas de oferta voluntária de créditos de carbono; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 94
- Página
- 58
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 69
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:483777 · na fonte: portaria-interministerial-mf/mma-n-69-de-13-de-maio-de-2026-706924292 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:06.