Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/CGU Nº 68, DE 7 DE MAIO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 12/05/2026
- Data de assinatura
- 07/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/CGU Nº 68, DE 7 DE MAIO DE 2026
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de avaliar e definir modelos de precificação e remuneração da rede arrecadadora de tributos federais e à operacionalização do split payment.
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA substituto e DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e na Portaria MF nº 2.133, de 29 de setembro de 2025, resolvem:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), de caráter temporário, consultivo e de estudos, com o objetivo exclusivo de estudar e propor encaminhamentos referentes à remuneração da rede arrecadadora de tributos federais e operacionalização do mecanismo de split payment.
Art. 2º Compete ao GTI:
I - avaliar o modelo de precificação e remuneração da rede bancária para a arrecadação de tributos federais;
II - avaliar o modelo de precificação e remuneração para a operacionalização do split payment;
III - debater mecanismos técnicos e normativos para a efetiva operacionalização das remunerações e das precificações de que tratam os incisos I e II; e
IV - elaborar relatório final com as conclusões e as propostas a ser apresentado ao Ministro de Estado da Fazenda.
§ 1º O GTI observará a distinção técnica entre os modelos de remuneração mencionados nos incisos I e II do caput, considerando que consistem em estruturas de precificação independentes e com especificidades operacionais próprias.
§ 2º A elaboração do relatório final de que trata o inciso IV do caput será de competência e responsabilidade exclusivas dos representantes da Administração Pública Federal que compõem o GTI.
§ 3º O GTI poderá convidar representantes do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CGIBS exclusivamente para as reuniões em que sejam discutidos o modelo de precificação e remuneração para a operacionalização do split payment e os mecanismos técnicos e normativos para a efetiva operacionalização das remunerações e das precificações relativas ao split payment.
Art. 3º O GTI será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades, observada a seguinte estrutura de participação:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 87
- Página
- 42
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 68
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:462565 · na fonte: portaria-interministerial-mf/cgu-n-68-de-7-de-maio-de-2026-704757318 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:03.