Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MS Nº 10, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 07/11/2025
- Data de assinatura
- 06/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MS Nº 10, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui incentivo-permanência aos residentes em programas de residência em área profissional da saúde - uniprofissional e multiprofissional, nos casos de inexistência de oferta de moradia ou de auxílio-moradia.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE substituto, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 15 e 16, § 1º, da Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, resolvem:
Art. 1º Fica instituído o incentivo-permanência a residentes devidamente matriculados e com vínculo ativo em programas de residência em área profissional da saúde - uniprofissional e multiprofissional, cujas bolsas sejam financiadas pelo Ministério da Saúde ou pelo Ministério da Educação no âmbito do Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde.
Art. 2º O objetivo do incentivo-permanência é apoiar a permanência e a conclusão dos residentes em área profissional da saúde, contribuindo para a formação de especialistas para o Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 3º O incentivo-permanência para residentes em área profissional da saúde será pago mensalmente, a partir do mês seguinte ao do seu deferimento, e corresponderá a 10% (dez por cento) do valor bruto da bolsa de residência.
§ 1º O residente poderá requerer a concessão de pagamento do incentivo-permanência, que será depositado na conta bancária informada por esse.
§ 2º O pagamento do incentivo-permanência seguirá os mesmos procedimentos operacionais utilizados para o pagamento da bolsa de residência, conforme normativas vigentes.
§ 3º O desligamento do programa, qualquer que seja a causa, acarretará o cancelamento da concessão do incentivo-permanência.
§ 4º É vedado o pagamento retroativo do incentivo-permanência para períodos anteriores à data de deferimento do requerimento.
§ 5º O deferimento do incentivo-permanência caberá ao ministério responsável pelo financiamento da respectiva bolsa de residência.
§ 6º Em caso de indeferimento do pedido, será assegurado ao requerente o direito de interpor recurso administrativo, no prazo de dez dias, na forma a ser divulgada por cada ministério, garantida a ampla defesa e o contraditório.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 213
- Página
- 33
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 10
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:265046 · na fonte: portaria-interministerial-mec/ms-n-10-de-6-de-novembro-de-2025-667427516 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:24.