Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MF Nº 9, DE 30 DE JULHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 06/08/2026
- Data de assinatura
- 30/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MF Nº 9, DE 30 DE JULHO DE 2026
Altera a Portaria Interministerial MEC/ME nº 1, de 25 de abril de 2022, que trata do ajuste anual do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, do exercício de 2021, referente à complementação da União nas modalidades Valor Anual por Aluno - VAAF e Valor Anual Total por Aluno - VAAT.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0800925-81.2021.4.05.8202, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial MEC/ME nº 1, de 25 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O Valor Anual Mínimo por Aluno - VAAF-MIN e o Valor Anual Total Mínimo por Aluno - VAAT-MIN, em decorrência do ajuste de que trata o art. 1º, definidos nacionalmente no âmbito do Fundeb para o ano de 2021, ficam estabelecidos em R$ 4.645,38 (quatro mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta e oito centavos) e R$ 4.866,15 (quatro mil, oitocentos e sessenta e seis reais e quinze centavos), respectivamente." (NR)
Art. 2º O Anexo II da Portaria Interministerial MEC/MF nº 1, de 25 de abril de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os acertos financeiros relativos à complementação VAAT, decorrentes da habilitação do município de Sousa/PB, serão realizados pelo Banco do Brasil S.A. com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
Ministro de Estado da Educação
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Ministro de Estado da Fazenda
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 147
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 9
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:688131 · na fonte: portaria-interministerial-mec/mf-n-9-de-30-de-julho-de-2026-723814062 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:05.