Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MDS Nº 12, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 18/12/2025
- Data de assinatura
- 17/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MDS Nº 12, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece as diretrizes, as atribuições, as normas e os fluxos operacionais para o acompanhamento educacional relativo às condicionalidades do Programa Bolsa Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54, § 3º, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e no Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024, resolvem:
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes, as atribuições, as normas e os fluxos operacionais para o acompanhamento educacional de crianças, adolescentes e jovens do Programa Bolsa Família para promover o direito ao acesso à educação básica.
Art. 2º Caberá ao Poder Público a oferta de serviços de educação e o acompanhamento e registro da frequência escolar dos estudantes beneficiários do Programa Bolsa Família.
Art. 3º Caberá às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família zelar pela frequência escolar em estabelecimento regular de ensino.
Art. 4º A frequência escolar mensal deverá ser no mínimo de 60% (sessenta por cento) para os estudantes de quatro a seis anos de idade incompletos, e de 75% (setenta e cinco por cento) para os estudantes de seis a dezoito anos de idade incompletos que não tenham concluído a educação básica, conforme art. 39 do Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024, devendo ser apurada pelos estabelecimentos regulares de ensino.
§ 1º O índice percentual da frequência escolar mensal do estudante será calculado com base nos dias letivos, de acordo com o calendário escolar de cada etapa de ensino ou ano escolar, em suas respectivas redes educacionais.
§ 2º As horas cumpridas pelos alunos em atividades complementares em caráter de jornada escolar estendida, previstas no calendário escolar e resguardada a autonomia escolar, poderão ser consideradas para efeito de apuração da frequência escolar.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 241
- Página
- 76
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 12
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:146746 · na fonte: portaria-interministerial-mec/mds-n-12-de-17-de-dezembro-de-2025-676171528 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:39.