Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDS/MS Nº 38, DE 27 DE MAIO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 28/05/2026
- Data de assinatura
- 27/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDS/MS Nº 38, DE 27 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre as diretrizes, os critérios e os procedimentos para o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família na área da saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME e o MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes confere art. 2º, inciso III, do Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024, resolvem:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMIRARES
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as diretrizes, os critérios e os procedimentos para a oferta das ações e serviços de saúde e acompanhamento das condicionalidades de saúde do Programa Bolsa Família.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES, CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA O ACOMPANHAMENTO DAS CONDCIONALIDADES DE SAÚDE DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
Art. 2º Compete ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome no âmbito das condicionalidades de saúde do Programa Bolsa Família:
I - fornecer ao Ministério da Saúde a base de dados com informações sobre o público a ser acompanhado, a partir das informações atualizadas do Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico e da folha de pagamentos do Programa Bolsa Família, para que seja realizado o registro periódico do acompanhamento das condicionalidades de saúde;
II - consolidar os dados do resultado do acompanhamento e registro das condicionalidades encaminhados pelo Ministério da Saúde e disponibilizá-los no Sistema de Condicionalidades - SICON;
III - acompanhar o cumprimento das condicionalidades de saúde, em conjunto com o Ministério da Saúde e os demais entes federativos, conforme o art. 40, inciso ll, do Decreto 12.064, de 17 de junho de 2024;
IV - realizar a articulação intersetorial, promover o apoio institucional e supervisionar as ações governamentais para acompanhamento do cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família;
V - apoiar a descentralização do acompanhamento das condicionalidades da saúde dos beneficiários do Programa Bolsa Família, em conformidade com as diretrizes e princípios do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 99
- Página
- 43
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 38
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:499848 · na fonte: portaria-interministerial-mds/ms-n-38-de-27-de-maio-de-2026-708983314 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:36.