Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MF Nº 175, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 10/09/2026
- Data de assinatura
- 16/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MF Nº 175, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Institui o Comitê Executivo do Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex e dispõe sobre a gestão das soluções de tecnologia de informação que integram o Siscomex.
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, SUBSTITUTA e o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, o art. 10 do Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992 e o art. 10 do Decreto nº 11.831, de 14 de dezembro de 2023, resolvem:
Art. 1º Esta Portaria institui o Comitê Executivo do Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex e dispõe sobre a gestão das soluções de tecnologia da informação que integram o Siscomex.
CAPÍTULO I
DO COMITÊ EXECUTIVO
Art. 2º Fica instituído o Comitê Executivo do Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex, nos termos do art. 10 do Decreto nº 11.831, de 14 de dezembro de 2023, com o objetivo de auxiliar a Comissão Gestora do Siscomex no exercício de suas competências.
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O Comitê Executivo é composto pelos seguintes membros:
I - da Secretaria-Adjunta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda:
a) Subsecretário da Subsecretaria de Administração Aduaneira; e
b) Subsecretário da Subsecretaria de Gestão Corporativa; e
II - da Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
a) Diretor do Departamento de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio; e
b) Diretor do Departamento de Operações de Comércio Exterior.
§ 1º Cada membro do Comitê Executivo terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 171
- Página
- 5
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 175
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:771284 · na fonte: portaria-interministerial-mdic/mf-n-175-de-16-de-junho-de-2026-731069188 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.