Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MF Nº 172, DE 12 DE MAIO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 14/05/2026
- Data de assinatura
- 12/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MF Nº 172, DE 12 DE MAIO DE 2026
Regulamenta o § 14 do art. 3º da Medida Provisória nº 1.353, de 30 de abril de 2026, que autoriza a destinação de recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado para aquisição de caminhões, caminhões-tratores, ônibus, micro-ônibus ou implementos rodoviários.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhes conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 14 do art. 3º da Medida Provisória nº 1.353, de 30 de abril de 2026, resolvem:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta o § 14 do art. 3º da Medida Provisória nº 1.353, de 30 de abril de 2026, que autoriza a destinação de recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado para aquisição de caminhões, caminhões-tratores, ônibus, micro-ônibus ou implementos rodoviários.
Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - Caminhão: veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total superior a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas), podendo tracionar ou arrastar outro veículo, respeitada a capacidade máxima de tração, ou, alternativamente, veículo automotor projetado para o transporte de carga útil maior que 1.000 kg e que atenda ao disposto no art. 23 da Resolução nº 490, de 16 de novembro de 2018, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
II - Caminhão-trator: veículo automotor destinado a tracionar ou arrastar outro.
III - Ônibus: veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor.
IV - Micro-ônibus: veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros.
V - Implemento Rodoviário: abrange as seguintes categorias:
a) reboque, veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor ou de um semirreboque;
b) semirreboque, veículo de um ou mais eixos que se apoia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação; e
c) carroceria sobre chassi (equipamento veicular).
Art. 2º Serão admitidos financiamentos a caminhões, caminhões-tratores, ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários de fabricação nacional que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica estabelecidos em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 89
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 172
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:470215 · na fonte: portaria-interministerial-mdic/mf-n-172-de-12-de-maio-de-2026-705686131 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:22.