Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 201, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 05/11/2026
- Data de assinatura
- 03/11/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 05/11/2026Art. 2º: “Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 201, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026
Altera o Processo Produtivo Básico para o produto "ESCOVA MODELADORA ROTATIVA E NÃO ROTATIVA", industrializado na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no caput e no § 6º do art. 7º e no art. 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no art. 13 e nos arts. 15 a 18 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, e nos arts. 5º a 15 da Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 56, de 3 de maio de 2024, e com base no que consta no processo nº 19687.000796/2026-02, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial SEPEC/ME/MCTIC nº 38, de 24 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º............................................................................................
.........................................................................................................
VI - montagem e soldagem dos componentes nas placas de circuito impresso num percentual mínimo de 70% (setenta por cento), tomando por base a quantidade total de placas de circuito impresso montadas utilizadas no ano-calendário, quando aplicável.
........................................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 208
- Página
- 25
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 201
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 05/11/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:895945 · na fonte: portaria-interministerial-mdic/mcti-n-201-de-3-de-novembro-de-2026-741864020 · lido pelo Atlas em 05/11/2026 às 14:01.