Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 193, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 04/09/2026
- Data de assinatura
- 03/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 193, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
Altera o Processo Produtivo Básico para "ALIMENTOS FRITOS, SECOS OU DESIDRATADOS À BASE DE CEREAIS, FRUTAS, TUBÉRCULOS, RAÍZES, CASCAS, LEGUMES OU VERDURAS", industrializados na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, Substituto e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, art. 4º e nos arts. 11 a 18 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, e com base no que consta no processo nº 19687.014968/2025-36, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para ALIMENTOS FRITOS, SECOS OU DESIDRATADOS À BASE DE CEREAIS, FRUTAS, TUBÉRCULOS, RAÍZES, CASCAS, LEGUMES OU VERDURAS, industrializados na Zona Franca de Manaus, passa a ser o seguinte:
I - fritura, secagem ou desidratação, conforme aplicáveis ao produto; e
II - adição de sal e aroma.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.
§ 2º Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção estabelecidas neste artigo poderão ser realizadas por terceiros, exceto uma das etapas, que não poderá ser terceirizada.
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 79, de 11 de junho de 2001.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO ZERBONE LOUREIRO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços Substituto
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 168
- Página
- 3
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 193
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:761016 · na fonte: portaria-interministerial-mdic/mcti-n-193-de-3-de-agosto-de-2026-730252237 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.