Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 192, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 06/08/2026
- Data de assinatura
- 03/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 192, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para BENS DE INFORMÁTICA, industrializados na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, Substituto e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, art. 4º e nos arts. 11 a 18 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, nos arts. 5º a 15 da Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 56, de 3 de maio de 2024, e com base no que consta no processo nº 19687.012556/2025-61, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 58, de 09 de outubro de 2020, que estabelece o Processo Produtivo Básico para BENS DE INFORMÁTICA, industrializados na Zona Franca de Manaus, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
...
§ 1º Para os itens 34 e 35 constantes do Anexo desta Portaria, a dispensa da montagem a que se refere o caput deste artigo será aplicada até 31 de dezembro de 2027\. (NR)
...
§ 4º Para o item 36 constante do Anexo desta Portaria, a dispensa da montagem a que se refere o caput deste artigo será condicionada à quantidade máxima de 3.000 (três mil) unidades por ano-calendário, por fabricante. (NR)
...
Anexo
| (...) |
| ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- || 34\. Placa-mãe industrial, dimensão aproximada de 170 x 170 mm, com suporte à faixa de temperatura de 0°C a 60°C e operação com umidade relativa de 0% a 85%, alimentação DC 12V, watchdog timer em hardware, processador Quad Core 2.30 GHz 64 bits, tecnologia de inicialização segura (Secure Boot) e bit de desativação de execução, com interfaces mínimas compostas por portas Ethernet Gigabit, USB, vídeo digital e analógico, além de portas seriais para comunicação com periféricos, destinado a APARELHO DE MEDIÇÃO E REGISTRO DE VELOCIDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES EM VIA PÚBLICA. (NR) || 35\. Fonte de alimentação industrial para montagem em trilho DIN 35, com dimensões aproximadas de 63 x 125,2 x 113,5 mm, suporte à faixa de temperatura de -20°C a +70°C e operação com umidade relativa de 20% a 95%, correção de fator de potência ativo superior a 0,95, eficiência mínima de 88%, faixa de entrada full range de 90 a 264 VAC e 127 a 370 VDC, com proteção contra curto-circuito, sobrecarga, sobretensão e sobre temperatura, destinado a APARELHO DE MEDIÇÃO E REGISTRO DE VELOCIDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES EM VIA PÚBLICA. (NR) || (...) |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 147
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 192
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:688133 · na fonte: portaria-interministerial-mdic/mcti-n-192-de-3-de-agosto-de-2026-723816287 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:24.