Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 184, DE 16 DE junho DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 18/06/2026
- Data de assinatura
- 16/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 184, DE 16 DE junho DE 2026
Altera o Processo Produtivo Básico para "TRANSFORMADOR DE DIELÉTRICO LÍQUIDO", industrializado na Zona Franca de Manaus
AS MINISTRAS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, SUBSTITUTA e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no §6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, nos arts. 5º a 15 da Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 56, de 3 de maio de 2024 e considerando o que consta no processo nº 19687.008181/2024-54, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto TRANSFORMADOR DE DIELÉTRICO LÍQUIDO, industrializado na Zona Franca de Manaus, passa a ser o seguinte:
I - fabricação das chapas de aço silício;
II - dimensionamento do transformador;
III - confecção do núcleo, compreendendo as seguintes etapas:
a) estampagem das chapas de aço silício; e
b) montagem das peças;
IV - confecção das bobinas, compreendendo as seguintes etapas:
a) corte dos isolantes de papel;
b) confecção do carretel; e
c) enrolamento das bobinas primária e secundária;
V - confecção do tanque, compreendendo as seguintes etapas:
a) corte, dobra e furação das chapas de aço; e
b) jateamento e pintura;
VI - montagem da parte ativa, compreendendo as seguintes etapas:
a) montagem das bobinas no núcleo;
b) secagem; e
c) montagem da parte ativa no tanque;
VII - montagem do transformador, compreendendo as seguintes etapas:
a) montagem dos acessórios e sistemas de proteção;
b) montagem e fixação dos radiadores de resfriamento;
c) colocação do óleo isolante;
d) montagem das buchas isolantes;
e) montagem do sistema de ventilação forçada;
f) montagem do painel elétrico de comando; e
g) testes finais.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto a etapa descrita no inciso I deste artigo, que poderá ser realizada em outras regiões do País.
§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto a etapa descrita no inciso VII, que não poderá ser objeto de terceirização.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 112
- Página
- 32
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 184
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:550609 · na fonte: portaria-interministerial-mdic/mcti-n-184-de-16-de-junho-de-2026-713270794 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:48.