Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 180, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 18/06/2026
- Data de assinatura
- 16/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 180, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Estabelece o Processo Produtivo Básico - PPB para MECANISMO RECICLADOR/RECIRCULADOR AUTOMÁTICO DE CÉDULAS OU PAPEL-MOEDA PARA TERMINAIS DE AUTOATENDIMENTO OU PARA AUTOMAÇÃO DE RETAGUARDA, DE BAIXA CAPACIDADE, COMPOSTO DE UNIDADE DE AUTENTICAÇÃO, UNIDADE DE CARGA, UNIDADE DE RECICLAGEM E UNIDADE DE DEPÓSITO, industrializado na Zona Franca de Manaus.
AS MINISTRAS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, SUBSTITUTA e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no §6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, art. 4º e nos arts. 11 a 18 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, nos arts. 5º a 15 da Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 56, de 3 de maio de 2024 e com base no que consta no processo nº 19687.002321/2025-61, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:
Art.1º O Processo Produtivo Básico - PPB para MECANISMO RECICLADOR/RECIRCULADOR AUTOMÁTICO DE CÉDULAS OU PAPEL-MOEDA PARA TERMINAIS DE AUTOATENDIMENTO OU PARA AUTOMAÇÃO DE RETAGUARDA, DE BAIXA CAPACIDADE, COMPOSTO DE UNIDADE DE AUTENTICAÇÃO, UNIDADE DE CARGA, UNIDADE DE RECICLAGEM E UNIDADE DE DEPÓSITO, industrializado na Zona Franca de Manaus, passa a ser composto pelas etapas e respectivas pontuações relacionadas na tabela constante do Anexo I desta Portaria Interministerial.
1º Os pontos totais serão atribuídos a cada etapa de produção realizada, conforme o disposto no Anexo II desta Portaria, sendo que a empresa deverá acumular os pontos por ano-calendário.
§2º O projeto de desenvolvimento a que se refere a etapa I do Anexo I desta Portaria só será pontuado para os produtos que atendam às especificações, normas e padrões adotados pela legislação brasileira e cujas especificações, projetos e desenvolvimentos tenham sido realizados no País, por técnicos de comprovado conhecimento em tais atividades, residentes e domiciliados no Brasil e atendam às Portarias específicas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
§3º Entende-se como MECANISMO RECICLADOR/RECIRCULADOR AUTOMÁTICO DE CÉDULAS OU PAPEL-MOEDA PARA TERMINAIS DE AUTOATENDIMENTO OU PARA AUTOMAÇÃO DE RETAGUARDA, DE BAIXA CAPACIDADE, COMPOSTO DE UNIDADE DE AUTENTICAÇÃO, UNIDADE DE CARGA, UNIDADE DE RECICLAGEM E UNIDADE DE DEPÓSITO o produto que possua em sua composição as seguintes unidades:
I - unidade de autenticação;
II - unidade de carga;
III - unidade de reciclagem; e
IV - unidade de depósito.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 112
- Página
- 31
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 180
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:550449 · na fonte: portaria-interministerial-mdic/mcti-n-180-de-16-de-junho-de-2026-713254861 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:48.