Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 176, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 18/06/2026
- Data de assinatura
- 16/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 176, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Estabelece Processo Produtivo Básico para "RETROVISOR DIGITAL PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES", industrializados na Zona Franca de Manaus.
AS MINISTRAS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, SUBSTITUTA e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, nos arts. 5º a 15 da Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 56, de 3 de maio de 2024, e com base no que consta no processo nº 19687.007580/2025-89, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:
Art. 1º Fica estabelecido, para o produto RETROVISOR DIGITAL PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - injeção plástica, moldagem ou outro processo de conformação (impressão 3D) das peças plásticas;
II - estampagem das partes metálicas, quando aplicável;
III - trefilação, corte, decapagem, crimpagem e soldagem dos cabos elétricos e de comunicação, conforme aplicável;
IV - montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso;
V - montagem, quando aplicável, dos subconjuntos e módulos, composto por: conectores, câmeras, displays de cristal líquido, alto-falantes e motores de movimento;
VI - montagem do suporte articulado, quando aplicável;
VII - integração de todas as partes e peças na formação final do produto; e
VIII - teste de funcionamento.
§ 1º O retrovisor digital a que se refere o caput deste artigo é composto, pelo menos, por: módulos de câmeras de vídeo externa, monitores com display de cristal líquido (LCD), estruturas de fixação e acabamentos.
§ 2º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto as etapas constantes dos incisos III e IV, que poderão ser terceirizadas em outras regiões do País.
§ 3º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto as etapas VII e VIII, que não poderão ser objeto de terceirização.
Art. 2º Fica dispensado o cumprimento das etapas estabelecidas nos incisos III, IV e V do art. 1º até o limite de produção de 50.000 (cinquenta mil) unidades, no ano-calendário.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 112
- Página
- 27
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 176
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:550681 · na fonte: portaria-interministerial-mdic/mcti-n-176-de-16-de-junho-de-2026-713244329 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:03.