Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 168, DE 19 DE MARÇO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 01/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 168, DE 19 DE MARÇO DE 2026
Altera o Processo Produtivo Básico para "TRANSFORMADORES ELÉTRICOS DE POTÊNCIA A SECO", industrializados na Zona Franca de Manaus
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no §6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 56, de 3 de maio de 2024, art. 5° ao 15 e considerando o que consta no processo nº 19687.002324/2025-03, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para TRANSFORMADORES ELÉTRICOS DE POTÊNCIA A SECO DAS SEGUINTES NCM: 8504.33.00 - de potência superior a 16 KVA, mas não superior a 500 KVA e 8504.34.00 - de potência superior a 500 KVA, industrializados na Zona Franca de Manaus, passa a ser o seguinte:
I - fabricação das chapas de aço silício;
II - corte das chapas de aço silício para confecção do núcleo;
III - corte, dobra e pintura da ferragem do transformador;
IV - montagem e pintura do núcleo;
V - enrolamento da bobina de baixa tensão;
VI - enrolamento da bobina de alta tensão;
VII - encapsulamento da bobina de alta tensão; e
VIII - montagem e acabamento do transformador.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto a etapa descrita no inciso I deste artigo, que poderá ser realizada em outras regiões do País.
§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto a etapa descrita no inciso de VIII deste artigo, que não poderá ser objeto de terceirização.
§ 3º Fica dispensada a realização da etapa descrita no inciso I deste artigo, quando a venda do produto se destinar apenas à Amazônia Ocidental.
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 47, de 3 de fevereiro de 2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 62
- Página
- 68
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 168
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:368435 · na fonte: portaria-interministerial-mdic/mcti-n-168-de-19-de-marco-de-2026-697079939 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:39.