Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 153, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 24/12/2025
- Data de assinatura
- 08/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 153, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o Processo Produtivo Básico para "MOTOR ESTACIONÁRIO COM POTÊNCIA MÁXIMA DE ATÉ 8 CV e MOTOR ESTACIONÁRIO COM POTÊNCIA MÁXIMA ACIMA DE 8 CV ATÉ 18 CV, QUATRO TEMPOS, A GASOLINA, MONOCILÍNDRICO E DE EIXO HORIZONTAL", industrializados na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no §6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 e considerando o que consta no processo nº 19687.007553/2025-14, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:
Art. 1º Os Processos Produtivos Básicos para os produtos MOTOR ESTACIONÁRIO COM POTÊNCIA MÁXIMA DE ATÉ 8 CV e MOTOR ESTACIONÁRIO COM POTÊNCIA MÁXIMA ACIMA DE 8 CV ATÉ 18 CV, QUATRO TEMPOS, A GASOLINA, MONOCILÍNDRICO E DE EIXO HORIZONTAL, industrializados na Zona Franca de Manaus, passam a ser os seguintes:
Art. 2º Para o produto MOTOR ESTACIONÁRIO COM POTÊNCIA MÁXIMA DE ATÉ 8 CV, QUATRO TEMPOS, A GASOLINA, MONOCILÍNDRICO E DE EIXO HORIZONTAL, o Processo Produtivo Básico consiste na realização das seguintes etapas:
I - usinagem do cabeçote do motor, do cilindro do motor e das tampas laterais da carcaça;
II - estampagem e soldagem da placa suporte da ventoinha, do protetor de escapamento, do tanque de combustível e da tampa frontal da ventoinha;
III - fundição, usinagem e balanceamento do volante do motor;
IV - injeção plástica do medidor de nível de óleo;
V - pintura do protetor do escapamento e da tampa frontal;
VI - montagem do motor, a partir de partes e peças; e
VII - montagem completa do produto final, a partir de partes e peças.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico descritas no caput deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto as etapas descritas nos incisos I, II, III e IV do caput, que poderão ser realizadas em outras regiões do País.
§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto a etapa descrita no inciso VII do caput, que não poderá ser objeto de terceirização.
§ 3º Fica dispensado o cumprimento da etapa prevista no inciso I do caput até o limite anual de 50.000 (cinquenta mil) unidades individuais, para cada um dos itens relacionados, considerando o ano-calendário.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 245
- Página
- 100
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 153
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:167646 · na fonte: portaria-interministerial-mdic/mcti-n-153-de-8-de-dezembro-de-2025-677941527 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.