Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDA/MPA Nº 14, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 24/12/2025
- Data de assinatura
- 23/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDA/MPA Nº 14, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o "Selo Pesca Artesanal do Brasil - Identificação de Origem" e dispõe sobre os procedimentos relativos à solicitação, renovação e cancelamento.
O MINISTRO DO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR E O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e em vista o disposto na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, na Lei nº 11.959, de 9 de junho de 2009, na Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, no Decreto nº 8.750, de 9 de maio de 2016, no Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, e no Decreto nº 11.626, de 2 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Selo Pesca Artesanal do Brasil - Identificação de Origem, destinado à identificação do pescado oriundo da pesca artesanal, conforme modelo constante do Anexo I.
Art. 2º A concessão do Selo Pesca Artesanal do Brasil - Identificação de Origem está associada e articulada à expedição do Selo Nacional da Agricultura Familiar - SENAF, instituída pela Portaria nº 37, de 17 de novembro de 2023, e suas alterações, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
§ 1º O requerente, ao encaminhar a solicitação de permissão de uso do Selo Pesca Artesanal do Brasil - Identificação de Origem ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, deverá, simultaneamente, atender os requisitos estabelecidos para a obtenção da permissão de uso do SENAF e as disposições específicas desta Portaria Interministerial.
§ 2º Deferida a solicitação, o requerente fica autorizado a utilizar ambos os selos de identificação.
Art. 3º O Selo Pesca Artesanal do Brasil - Identificação de Origem aplica-se ao pescado vinculado à atividade pesqueira artesanal capturado conforme a legislação de ordenamento pesqueiro vigente.
Art. 4º Os interessados na obtenção do Selo Pesca Artesanal do Brasil - Identificação de Origem deverão realizar o requerimento perante o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar mediante a apresentação da:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 245
- Página
- 91
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 14
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:168074 · na fonte: portaria-interministerial-mda/mpa-n-14-de-23-de-dezembro-de-2025-677958838 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:06.