Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDA/MF Nº 15, DE 19 DE MARÇO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 20/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDA/MF Nº 15, DE 19 DE MARÇO DE 2026
Estabelece o quantitativo de adjudicações a serem efetuadas no exercício fiscal de 2026, no âmbito do Programa Terra da Gente.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR E DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto inciso I do artigo 46 do Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, no Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e o que consta no Processo MDA nº 55000.011731/2024-58, resolvem:
Art. 1º Os valores totais de adjudicações de imóveis rurais promovidas com base no Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, no âmbito do Programa Terra da Gente, durante o exercício de 2026, não devem ultrapassar a quantia de R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais).
Art. 2º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2026.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 54
- Página
- 19
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:341775 · na fonte: portaria-interministerial-mda/mf-n-15-de-19-de-marco-de-2026-694333978 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:53.