Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria INTERMINISTERIAL MDA/MDS nº 17, de 29 de JUNHO de 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 30/06/2026
- Data de assinatura
- 29/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria INTERMINISTERIAL MDA/MDS nº 17, de 29 de JUNHO de 2026
Institui a Rede de Abastecimento Alimentar e dá outras providências.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, os artigos 25, incisos XXI, XXII e XXIII, e 27, incisos II, VIII, ambos da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.820, de 12 de dezembro de 2023, no Decreto nº 11.822, de 12 de dezembro de 2023, no Decreto nº 11.936, de 5 de março de 2024, na Portaria MDA nº 49, de 16 de outubro de 2024, e no Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, resolvem:
Art. 1º Fica instituída a Rede de Abastecimento Alimentar, que consiste na integração entre unidades de abastecimento local, centros de distribuição e fornecedores de alimentos, com o objetivo de ampliar o acesso, a disponibilidade e o consumo de alimentos básicos e saudáveis em territórios prioritários.
§1º A Rede de Abastecimento Alimentar priorizará a oferta de alimentos e itens integrantes da cesta básica de consumo das famílias brasileiras, nos termos do Decreto n° 11.936, de 5 de março de 2024, e demais regulamentações complementares, respeitando a cultura e as tradições regionais do país.
§ 2º A Rede de Abastecimento Alimentar contribuirá para a promoção do abastecimento descentralizado e alimentar, por meio do fortalecimento e da valorização do varejo de pequeno porte e sua aproximação junto a fornecedores, com prioridade para a agricultura familiar, em territórios urbanos periféricos abrangidos pela Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades, instituída pelo Decreto nº 11.822, de 12 de dezembro de 2023.
Art. 2º São componentes da Rede de Abastecimento Alimentar:
I - Unidades de Abastecimento Local: equipamentos públicos, privados e não-governamentais, com atuação no varejo local, que estejam credenciados pela Companhia Nacional de Abastecimento - Conab para comercializar junto aos consumidores os itens ofertados no âmbito da Rede de Abastecimento Alimentar;
II - Centros de Distribuição: equipamentos públicos, privados ou não- governamentais, devidamente credenciados pela Conab, que realizarão operações logísticas integradas, incluindo aquisição, recepção, armazenagem e distribuição de itens ofertados no âmbito da Rede de Abastecimento Alimentar; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 120
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 17
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:573999 · na fonte: portaria-interministerial-mda/mds-n-17-de-29-de-junho-de-2026-715704458 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:50.