Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA INTERMINISTERIAL MCID/MGI Nº 5, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 28/11/2025
- Data de assinatura
- 03/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA INTERMINISTERIAL MCID/MGI Nº 5, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui, no âmbito do Programa Periferia Viva e do Programa de Democratização de Imóveis da União, o processo para adesão de estados, Distrito Federal, municípios e consórcios públicos intermunicipais ao apoio à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - Reurb-S, a ser promovido em áreas da União ou em áreas que, por sua origem ou destinação, integrem ou tenham integrado o patrimônio da União, para atendimento de cento e quarenta mil famílias.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES E A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no Decreto nº 12.260, de 28 de novembro de 2024, no Decreto nº 11.929, de 26 de fevereiro de 2024, e no Decreto nº 9.310, de 15 de março de 2018, resolvem:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Programa Periferia Viva e do Programa de Democratização de Imóveis da União, o processo para adesão de estados, Distrito Federal, municípios e consórcios públicos intermunicipais ao apoio à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - Reurb-S, a ser promovido em áreas da União ou em áreas que, por sua origem ou destinação, integrem ou tenham integrado o patrimônio da União, para atendimento de cento e quarenta mil famílias.
Art. 2º A Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicará portaria específica contendo a discriminação das áreas passíveis de adesão ao apoio à Reurb-S, bem como, estabelecerá um prazo para formalização do interesse.
§ 1º Após o prazo estabelecido, não havendo formalização do interesse, as áreas indicadas poderão ser retiradas, suplementadas ou substituídas por outras.
§ 2º Poderão participar do chamamento para adesão ao apoio à Reurb-S os entes federativos que tenham celebrado Acordo de Cooperação Técnica - ACT ou outro instrumento congênere com a Secretaria do Patrimônio da União com base na Portaria SPU/ME nº 2.826, de 31 de janeiro de 2020.
§ 3º Poderão ser admitidos entes federativos que não possuam instrumento de destinação firmado, desde que tenham apresentado manifestação formal anterior à apresentação da proposta à Secretaria do Patrimônio da União quanto ao interesse em promover a regularização fundiária.
§ 4º Na hipótese de um município ser detentor de ACT ou instrumento congênere não manifestar interesse pelo apoio à Reurb-S de determinada área, o respectivo Governo estadual poderá manifestar seu interesse, devendo obter, para tanto, a anuência do município ou firmar novo ACT ou instrumento congênere com a Secretaria do Patrimônio da União.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 227
- Página
- 18
- Órgão
- Ministério das Cidades
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 5
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:204419 · na fonte: portaria-interministerial-mcid/mgi-n-5-de-3-de-novembro-de-2025-671920924 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.