Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA INTERMINISTERIAL MCID/MGI Nº 1, DE 11 DE MARÇO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 01/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA INTERMINISTERIAL MCID/MGI Nº 1, DE 11 DE MARÇO DE 2026
Altera a Portaria Interministerial MCID/MGI nº 5, de 3 de novembro de 2025, que institui, no âmbito do Programa Periferia Viva e do Programa de Democratização de Imóveis da União, o processo para adesão de estados, Distrito Federal, municípios e consórcios públicos intermunicipais ao apoio à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - Reurb-S, a ser promovido em áreas da União ou em áreas que, por sua origem ou destinação, integrem ou tenham integrado o patrimônio da União, para atendimento de cento e quarenta mil famílias.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES E A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no Decreto nº 12.260, de 28 de novembro de 2024, no Decreto nº 11.929, de 26 de fevereiro de 2024, e no Decreto nº 9.310, de 15 de março de 2018, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial MCID/MGI nº 5, de 3 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.7º ..........................
V - aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e aos consórcios públicos intermunicipais formalizar a adesão por meio de proposta na plataforma Transferegov.br, a ser incluída no Programa 5600020250034, para as propostas apresentadas no exercício de 2025, ou no Programa 5600020260025, para as propostas apresentadas no exercício de 2026." (NR)
Art. 2º O Anexo I da Portaria Interministerial MCID/MGI nº 5, de 3 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"4\. ..........................
4.1 Formalização de proposta no Programa 5600020250034, para as propostas apresentadas no exercício de 2025, ou no Programa 5600020260025, para as propostas apresentadas no exercício de 2026, anexando a documentação prevista no art. 3º desta Portaria;
............................" (NR)
Art. 3º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
Ministro de Estado das Cidades
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 62
- Página
- 46
- Órgão
- Ministério das Cidades
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:368530 · na fonte: portaria-interministerial-mcid/mgi-n-1-de-11-de-marco-de-2026-697042193 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:23.