Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA INTERMINISTERIAL MCID/MF Nº 3, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 04/09/2026
- Data de assinatura
- 25/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA INTERMINISTERIAL MCID/MF Nº 3, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Altera a Portaria Interministerial MCID/MF nº 6, de 6 de junho de 2024, que dispõe sobre limites de subvenção econômica das linhas de atendimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, especificamente para produção ou melhoria habitacional para famílias atingidas por desastres naturais em municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecidos pelo Poder Executivo federal, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024.
Os MINISTROS DE ESTADO DAS CIDADES E DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 29 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 19 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, no art. 2º do Decreto nº 11.439, de 17 de março de 2023, e considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 80000.000204/2023-84, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial MCID/MF nº 6, de 6 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...........................................................................................................
.........................................................................................................................
II - R$ 102.500,00 (cento e dois mil e quinhentos reais) para a linha de atendimento provisão subsidiada de unidades habitacionais em áreas rurais, operada com recursos da União; e
........................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO VLADIMIR MOURA LIMA
Ministro de Estado das Cidades
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Ministro de Estado da Fazenda
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 168
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério das Cidades
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 3
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:761008 · na fonte: portaria-interministerial-mcid/mf-n-3-de-25-de-junho-de-2026-730155916 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:22.