Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA INTERMINISTERIAL MAPA/MF Nº 27, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 17/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA INTERMINISTERIAL MAPA/MF Nº 27, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
Reconhece as instituições certificadoras e Organismos Participativos de Avaliação da Conformidade Orgânica - Opacs para os Programas de Produção Integrada - PI Brasil, de Boas Práticas Agrícolas - BPA e Produção Orgânica.
OS MINISTROS DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA E DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, na Resolução CMN nº 5.229, de 1º de julho de 2025, e o que consta do Processo nº 21000.075069/2024-42, resolvem:
Art. 1º Ficam reconhecidos, para efeito do disposto na Resolução CMN nº 5.229, de 1º de julho de 2025, as seguintes instituições certificadoras e Organismos Participativos de Avaliação da Conformidade Orgânica - Opacs para os programas de certificação de sustentabilidade administrados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária:
I - para a Produção Integrada - PI Brasil, o Instituto Certifica Sociedade Simples, CNPJ: 30.218.287/0001-91;
II - para Boas Práticas Agrícolas - BPA, o nome do programa e a respectiva certificadora:
a) o Programa Soja Legal da Associação dos Produtores de Soja e Milho - APROSOJA, CNPJ: 07.265.758/0001-09;
b) o Programa Certifica Minas Café da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais, CNPJ: 18.715.573/0001-67;
c) o Programa Certifica Minas da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais, CNPJ: 18.715.573/0001-67;
d) o Programa Boas Práticas Agrícolas IBS do Instituto BioSistêmico, CNPJ: 08.048.329/0001-34;
e) o Programa Algodão Brasileiro Responsável da Associação Brasileira de Produtores de Algodão - ABRAPA, CNPJ: 03.300.809/0001-27;
f) o Programa Selo Ambiental do Arroz Rastreado do Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA/RS, CNPJ: 92.854.876/0001-13;
g) o Programa 3S (Produção Responsável Verificada) da Cargill Agrícola S.A, CNPJ: 60.498.706/0001-57;
h) o Programa Café Sustentável da Cooperativa dos Cafeicultores do Cerrado de Araguari e Região LTDA - Coocacer Araguari, CNPJ: 71.428.874/0001-92;
i) o Programa ECO - Expocacer Control Origin da Cooperativa dos Cafeicultores do Cerrado LTDA - Expocacer, CNPJ: 71.352.553/0001-51;
j) o Programa Selo Mip Experience da PROMIP Manejo Integrado de Pragas LTDA, CNP: 08.256.226/0001-60;
k) o Protocolo de Sustentabilidade Cooxupé Gerações da Cooperativa Guaxupé, CNPJ: 20.770.566/0001-00;
l) o Programa Senar Serviços - ESG do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, CNPJ: 37.138.245/0001-90;
m) o Programa Produzindo Certo da Produzindo Certo S.A, CNPJ: 33.421.222/0001-37;
n) o Programa Produto Sustentável Vegetal do Instituto Certifica Sociedade Simples, CNPJ: 30.218.287/0001-91;
o) o Programa de Monitoramento e Diagnóstico Ambiental Sustentável da Salva Digital S.A, CNPJ: 08.884.097/0001-54; e
p) o Programa Safra do Futuro da Castrolanda Cooperativa Agroindustrial LTDA, CNPJ: 76.108.349/0001-03; e
III - para a Produção Orgânica, as seguintes instituições:
a) o Instituto Certifica Sociedade Simples, CNPJ: 30.218.287/0001-91;
b) a IBD Certificações LTDA, CNPJ: 10.555.952/0001-25;
c) o Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR, CNPJ: 77.964.393/0001-88;
Art. 2º As instituições de que trata o art. 1º serão responsáveis pelo cumprimento dos critérios dos Programas reconhecidos por esta Portaria Interministerial e pelos seus produtores certificados, sendo passíveis de comprovação e verificação.
§ 1º O Programa PI Brasil de que trata o art. 1º, caput, inciso I, deverá estar em conformidade com as diretrizes da Norma Técnica Específica - NTE, disponibilizada no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme o art. 9º da Instrução Normativa MAPA nº 27, de 30 de agosto de 2010.
§ 2º As instituições de que trata o art. 1º, caput, inciso II, deverão assegurar que os produtores certificados cumpram os requisitos estabelecidos no art. 5º da Portaria MAPA nº 337, de 8 de novembro de 2021.
§ 3º As instituições de que trata o art. 1º, caput, inciso III, deverão verificar se os seus produtos certificados estão de acordo com o sistema de produção orgânica definido no art. 2º e no art. 3º da Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, e regulamentado pela Instrução Normativa MAPA nº 19, de 28 de maio de 2009.
Art. 3º As informações de que trata o item 6-F da Seção 2 (Créditos de Custeio) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito Rural serão incluídas na Plataforma Agro Brasil + Sustentável - AB+S, conforme orientações técnicas do Ministério da Agricultura e Pecuária e do Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro.
Parágrafo único. As instituições e organizações de que trata o art. 1º deverão manter atualizadas as informações na Plataforma AB+S, particularmente quanto à mudança de classificação, inclusão ou exclusão de produtores certificados.
Art. 4º As instituições financeiras poderão verificar as informações previstas no item 6-F da Seção 2 (Créditos de Custeio) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito Rural por meio de relatório individual emitido pela Plataforma AB+S.
Art. 5º Em caso de descumprimento dos critérios de práticas sustentáveis dos Programas reconhecidos por esta Portaria Interministerial, tanto a instituição certificadora quanto os produtores certificados poderão ser penalizados, nos termos da legislação vigente, perdendo o direito à bonificação prevista na Resolução CMN nº 5.229, de 1º de julho de 2025.
Art. 6º A relação de instituições reconhecidas por esta Portaria Interministerial poderá ser revista a qualquer momento.
Art. 7º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação e tem validade até 30 de junho de 2026.
CARLOS FÁVARO
Ministro de Estado de Agricultura e Pecuária
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 219
- Página
- 2
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 27
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:223991 · na fonte: portaria-interministerial-mapa/mf-n-27-de-1-de-outubro-de-2025-669260344 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:03.