Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA INTERMINISTERIAL MAPA/MF/MPO/MDA Nº 45, DE 24 DE JULHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 14/08/2026
- Data de assinatura
- 24/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA INTERMINISTERIAL MAPA/MF/MPO/MDA Nº 45, DE 24 DE JULHO DE 2026
Estabelece os parâmetros para a concessão de subvenção econômica, na forma de equalização de preços, para a laranja in natura da safra 2026/2027.
OS MINISTROS DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, DA FAZENDA, DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, no art. 3º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, e o que consta do Processo nº 21200.005223/2026-24, resolvem:
Art. 1º Ficam estabelecidos os parâmetros para a concessão de subvenção econômica, na forma de equalização de preços, para a laranja in natura da safra 2026/2027.
Art. 2º A subvenção econômica será concedida por meio de pagamento de Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural ou sua Cooperativa - PEPRO e do Prêmio para Escoamento de Produto - PEP, ofertados em leilões públicos a serem realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento - Conab.
Parágrafo único. Os leilões de que trata o caput observarão os regramentos previstos nos respectivos regulamentos e avisos de leilão expedidos pela Conab.
Art. 3º Poderão participar dos leilões:
I - no PEPRO: produtores rurais e cooperativas de produtores rurais; e
II - no PEP: indústrias de processamento.
Art. 4º A subvenção econômica será concedida somente para a laranja in natura produzida no Brasil, cujo preço de mercado na Unidade da Federação ou região de produção esteja abaixo do Preço Mínimo, condicionada à comercialização da laranja in natura com indústria de processamento, cabendo à Conab:
I - realizar vistoria para apuração da regularidade das operações;
II - verificar e comparar o volume total negociado com subvenção no município de produção com o volume de produção disponibilizado na publicação Produção Agrícola Municipal - PAM do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para fins de pagamento da subvenção; e
III - suspender o pagamento da subvenção econômica aos arrematantes do prêmio quando constatado que o volume negociado com subvenção no município ultrapassa o volume de produção disponibilizado na PAM.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 153
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 45
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:709171 · na fonte: portaria-interministerial-mapa/mf/mpo/mda-n-45-de-24-de-julho-de-2026-725487430 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:39.