Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA INTERMINISTERIAL MAPA/MF/MDA Nº 35, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 07/01/2026
- Data de assinatura
- 30/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA INTERMINISTERIAL MAPA/MF/MDA Nº 35, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece o volume de compra de milho para o Programa de Venda em Balcão - ProVB e autoriza o limite para a equalização de preços na venda de milho no âmbito do referido Programa.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA SUBSTITUTO E O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.293, de 4 de janeiro de 2022, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o que consta no Processo nº 21200.005066/2025-76, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Nacional de Abastecimento - Conab a realizar, no exercício de 2026, a compra, por meio de leilão público, de até 50 mil toneladas de milho, a granel ou ensacado, para atendimento ao Programa de Venda em Balcão - ProVB, conforme previsto no art. 5º, § 2º, inciso I, da Lei nº 14.293, de 4 de janeiro de 2022, condicionada:
I - à insuficiência de estoques públicos para atender à demanda do Programa por até noventa dias, na Unidade da Federação - UF onde será realizada a operação de Venda em Balcão; e
II - ao custo por unidade adquirida via leilão público inferior ao custo do produto em estoque, acrescido dos custos de remoção da UF de origem para a UF de destino da operação, e demais encargos regulamentados sobre o referido produto.
Parágrafo único. As aquisições de que trata o caput só poderão ser realizadas nas UFs em que o preço de mercado do milho esteja acima do preço mínimo vigente.
Art. 2º Fica estabelecido o limite de até R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) para a equalização de preços nas vendas de milho realizadas no âmbito do ProVB para o exercício de 2026, conforme previsto no art. 7º, § 1º, da Lei nº 14.293, de 4 de janeiro de 2022.
Art. 3º A realização das operações de compra e venda de que tratam os arts. 1º e 2º estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira para essas atividades.
Art. 4º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2026.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 4
- Página
- 5
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 35
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:1821 · na fonte: portaria-interministerial-mapa/mf/mda-n-35-de-30-de-dezembro-de-2025-679841369 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:39.