Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA INTERMINISTERIAL CC-PR/MCTI/MCOM Nº 10.021, DE 27 DE ABRIL DE 2026
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 11/06/2026
- Data de assinatura
- 27/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA INTERMINISTERIAL CC-PR/MCTI/MCOM Nº 10.021, DE 27 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre as normas complementares e a instituição de comissão eleitoral relativos ao processo de escolha e indicação dos representantes da sociedade civil no Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGIbr para o processo eleitoral de 2026.
OS MINISTROS DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, E DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto n° 4.829, de 3 de setembro de 2003, resolvem:
Art. 1° Ficam aprovadas as normas complementares que disciplinam o processo de escolha e indicação dos representantes da sociedade civil no Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGIbr para o processo eleitoral de 2026.
Art. 2° Fica instituída, no âmbito do CGIbr, uma Comissão Eleitoral, com as seguintes atribuições:
I - conduzir o processo eleitoral para definição dos representantes do setor empresarial, do terceiro setor e da comunidade científica e tecnológica;
II - deliberar sobre a inscrição das entidades neste processo eleitoral;
III - homologar a composição dos colégios eleitorais;
IV - homologar a relação de candidatos por colégio eleitoral;
V - propor calendário do processo eleitoral no segundo turno, se houver; e
VI - apurar e publicar o resultado do processo eleitoral.
§ 1° As deliberações da Comissão Eleitoral serão tomadas pelo voto de, no mínimo, dois terços de seus membros, cabendo recurso ao pleno do CGIbr, em caso de impossibilidade de decisão.
§ 2° Os membros da Comissão Eleitoral poderão se reunir por videoconferência ou presencialmente na sede do CGIbr, em São Paulo.
§ 3° Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.
§ 4° Os recursos sobre as decisões da Comissão Eleitoral serão analisados e julgados pelo pleno do CGIbr, que será a instância final de decisão.
§ 5° O CGIbr homologará o resultado final da eleição.
§ 6° Os membros do CGIbr em exercício, que sejam candidatos ao processo de eleição do CGIbr em 2026, ficarão impedidos de participar dos atos decisórios.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 107
- Página
- 6
- Órgão
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 10021
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:528705 · na fonte: portaria-interministerial-cc-pr/mcti/mcom-n-10.021-de-27-de-abril-de-2026-711437825 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.