Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA INTERMINISTERIAL AGU/MF Nº 2 DE 30 DE ABRIL DE 2026
Advocacia-Geral da União
- Data de publicação
- 18/05/2026
- Data de assinatura
- 30/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA INTERMINISTERIAL AGU/MF Nº 2 DE 30 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a atuação dos Procuradores da Fazenda Nacional, por meio de arranjo colaborativo, no âmbito da Corregedoria-Geral da Advocacia da União.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO E O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 50, § 6º, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o que consta no Processo Administrativo nº 00406.000453/2025-30, resolvem:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria Interministerial dispõe sobre a atuação dos Procuradores da Fazenda Nacional, por meio de arranjo colaborativo, no âmbito da Corregedoria-Geral da Advocacia da União.
Art. 2º A atuação de que trata esta Portaria Interministerial tem por objetivo:
I - aperfeiçoar a governança colaborativa da Advocacia-Geral da União;
II - otimizar a gestão dos recursos humanos;
III - potencializar a utilização do capital intelectual da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e
IV - garantir a composição e a manutenção da força de trabalho da Corregedoria-Geral da Advocacia da União.
CAPÍTULO II
DA ATUAÇÃO POR MEIO DE ARRANJO COLABORATIVO NO ÂMBITO DA CORREGEDORIA-GERAL DA ADVOCACIA DA UNIÃO
Art. 3º Para fins de composição da força de trabalho, a Procuradora-Geral da Fazenda Nacional deverá indicar anualmente entre dezesseis e vinte e quatro Procuradores da Fazenda Nacional para atuarem, mediante arranjo colaborativo, na Corregedoria-Geral da Advocacia da União.
§ 1º O quantitativo exato de Procuradores da Fazenda Nacional será definido pelo Secretário-Geral de Consultoria, ouvidos o Corregedor-Geral da Advocacia da União e a Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, considerando-se:
I - a divisão proporcional com o número de Advogados da União em efetivo exercício no 1º dia de abril do ano correspondente à indicação, conforme disposto no art. 10-A da Portaria Normativa AGU nº 136, de 9 de maio de 2024; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 91
- Página
- 10
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Advocacia-Geral da União
- Número do ato
- 2
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:477591 · na fonte: portaria-interministerial-agu/mf-n-2-de-30-de-abril-de-2026-706278468 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:23.