Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA INTERMINISTERIAL AGU/CC/PR/MF/MGI Nº 1, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Advocacia-Geral da União
- Data de publicação
- 13/02/2026
- Data de assinatura
- 30/09/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA INTERMINISTERIAL AGU/CC/PR/MF/MGI Nº 1, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Institui o Comitê Gestor da Rede Federal de Mediação e Negociação - Resolve.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA e A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, inciso I e no art. 7º do Decreto nº 12.091, de 3 de julho de 2024, resolvem:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor da Rede Federal de Mediação e Negociação - Resolve, de que trata o Decreto nº 12.091, de 3 de julho de 2024, com a finalidade de promover, apoiar e acompanhar a implementação e o desenvolvimento das atividades da Rede Federal de Mediação e Negociação - Resolve.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor da Resolve:
I - definir diretrizes estratégicas de atuação e de capacitação dos órgãos da administração pública federal para estimular a solução de conflitos por meio da mediação e da negociação e para torná-las políticas institucionais prioritárias;
II- articular e orientar órgãos da administração pública federal em procedimentos de mediação e negociação que tramitam ou que devam tramitar nas unidades setoriais da Resolve; e
III - diagnosticar e propor soluções às dificuldades no desenvolvimento interinstitucional das atividades da Resolve.
Art. 3º O Comitê Gestor da Resolve será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos:
I - Advocacia-Geral da União, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério da Fazenda; e
IV - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
§ 1º Cada representante do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros do Comitê Gestor e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato da autoridade máxima da Advocacia-Geral da União, no prazo de até quinze dias a contar da publicação desta Portaria Interministerial.
§ 3º Os membros do Comitê Gestor efetivos e suplentes serão ocupantes, no mínimo, de Cargos Comissionados Executivos ou Funções Comissionadas Executivas de Nível 15 do Gabinete do Ministro de Estado.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 31
- Página
- 4
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Advocacia-Geral da União
- Número do ato
- 1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:95699 · na fonte: portaria-interministerial-agu/cc/pr/mf/mgi-n-1-de-30-de-setembro-de-2025-687385277 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.