Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA INPI/PR Nº 409, DE 1º DE JULHO DE 2026
Instituto Nacional da Propriedade Industrial
- Data de publicação
- 06/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA INPI/PR Nº 409, DE 1º DE JULHO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 13, do Decreto nº 10.829, de 5
de outubro de 2021, e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº
52402.009278/2026-61, resolve:
Art. 1º Aprovar a conversão da função comissionada de Chefe de Projeto II (FCE
3.07), da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas (DIRMA), em
função comissionada de Chefe da Divisão de Gestão por Processos (DIGES) (FCE 1.07).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em sete dias úteis após a data de sua publicação.
JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
RESOLUÇÕES CAS-SUFRAMA DE 30 DE JUNHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
- SUFRAMA torna público que o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA
DA ZONA FRANCA DE MANAUS - CAS-SUFRAMA, em sua 323ª Reunião Ordinária,
realizada em 30 de junho de 2026, aprovou as seguintes Resoluções, que entram em
vigor nessa data de publicação:
Nº 480 - Art. 1º Fica aprovado, com base nos Pareceres de Engenharia Nº
63/2026/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia Nº 66/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto técnico-
econômico industrial pleno, do tipo implantação, da empresa EUROFLEX INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o Nº 01.918.378/0090-07 e na
SUFRAMA sob o Nº 22.0163.07-3, destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, com o
benefício fiscal previsto no art. 3º do Decreto-Lei Nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, de:
I - colchão de espuma e de mola combinados, código SUFRAMA 1395; e
II - cama articulada e americana, código SUFRAMA 1394.
Nº 481 - Art. 1º Fica aprovado, com base nos Pareceres de Engenharia Nº
65/2026/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia Nº 69/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto
industrial, do tipo implantação, da empresa SICPA AMÉRICA DO SUL INDÚSTRIA S.A.,
inscrita no CNPJ sob o Nº 28.721.821/0005-60 e na SUFRAMA sob o Nº 22.0166.67-6,
destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, de Tintas e Vernizes para Impressão
Digital de Aplicações Industriais, código SUFRAMA 1959, com os benefícios fiscais
previstos nos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei Nº 288, de 28 de fevereiro de 1967.
Nº 482 - Art. 1º Fica aprovado, com base nos Pareceres de Engenharia Nº
85/2026/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia Nº 86/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto
industrial, do tipo implantação, da empresa AMAZON GLASS LTDA., inscrita no CNPJ sob
o Nº 27.662.939/0001-78 e na SUFRAMA sob o Nº 20.0194.49-6, destinado à produção,
na Zona Franca de Manaus, de Vidro Temperado, código SUFRAMA 1492, com os
benefícios fiscais pertinentes previstos no Decreto-Lei Nº 288, de 28 de fevereiro de
1967.
Nº 483 - Art. 1º Fica aprovado, com base nos Pareceres de Engenharia Nº
84/2026/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia Nº 83/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto técnico-
econômico industrial pleno, do tipo implantação, da empresa BG INDÚSTRIA E COMÉRCIODE PAPÉIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o Nº 27.115.973/0001-22 e na SUFRAMA sob oNº 20.0142.78-0, destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, de:I - papel higiênico e toalha de papel, em rolos, código SUFRAMA 1504, com osbenefícios fiscais previstos no art. 3º do Decreto-Lei Nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, comredação dada pela Lei Nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior; eII - toalha e guardanapo de papel, em folha, código SUFRAMA 1506, com obenefício fiscal previsto no art. 9º do Decreto-Lei Nº 288, de 28 de fevereiro de 1967,com redação dada pela Lei Nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislaçãoposterior.Nº 484 - Art. 1º Fica aprovado, com base nos Pareceres de Engenharia Nº72/2026/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia Nº 77/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projetoindustrial, do tipo implantação, da empresa JPAM INDÚSTRIA DE BICICLETAS DAAMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o Nº 61.128.239/0001-36 e na SUFRAMA sob oNº 22.0154.98-8, destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, com os benefíciosfiscais previstos nos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei Nº 288, de 28 de fevereiro de 1967,com redação dada pela Lei Nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior,de:I - bicicleta elétrica (ciclo-elétrico), código SUFRAMA 2000; eII - bicicleta com câmbio, código SUFRAMA 0139.Nº 485 - Art. 1º Fica aprovado, com base nos Pareceres de Engenharia Nº80/2026/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia Nº 90/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projetoindustrial, do tipo implantação, da empresa HORWIN MOBILIDADE ELÉTRICA LTDA.,inscrita no CNPJ sob o Nº 63.191.141/0001-59 e na SUFRAMA sob o Nº 22.0162.13-1,destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, com os benefícios fiscais previstos nosarts. 7º e 9º do Decreto-Lei Nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pelaLei Nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior, de:I - motocicleta elétrica, código SUFRAMA 1998; eII - motoneta elétrica, código SUFRAMA 1704.Nº 486 - Art. 1º Fica aprovado, com base no Parecer de Economia Nº94/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto técnico-econômico de serviços, do tipo implantação,da empresa E B LIRA TRANSPORTES - ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 04.475.394/0001-95 e na SUFRAMA sob o Nº 21.0158.20-4, destinado à prestação de serviços, na ZonaFranca de Manaus, de:I - armazenagem; eII - transporte de carga.Nº 487 - Art. 1º Fica aprovado, com base no Parecer de Economia Nº99/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto técnico-econômico de serviços, do tipo implantação,da empresa ALL FAMA INDUSTRIAL S.A., inscrita no CNPJ sob o Nº 04.956.794/0001-89e na SUFRAMA sob o Nº 20.0190.65-2, destinado à prestação de serviços, na ZonaFranca de Manaus, de Locação de Imóveis Próprios.Nº 488 - Art. 1º Fica aprovado, com base nos Pareceres de Engenharia Nº102/2026/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia Nº 104/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projetoindustrial, do tipo implantação, da empresa REFINARIA DE MANAUS S.A., inscrita no CNPJsob o Nº 40.180.943/0001-68 e na SUFRAMA sob o Nº 21.0166.21-5, destinado àprodução, na Zona Franca de Manaus, de Cimento Asfáltico de Petróleo (CAP), códigoSUFRAMA 2356, com os benefícios fiscais previstos nos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei Nº288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei Nº 8.387, de 30 dedezembro de 1991, e legislação posterior.Nº 489 - Art. 1º Fica aprovado, com base no Parecer de Economia Nº103/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto técnico-econômico de serviços, do tipo implantação,da empresa TRANSBOX TRANSPORTES LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ sob o Nº24.929.312/0001-42 e na SUFRAMA sob o Nº 20.0141.95-3, destinado à prestação deserviços, na Zona Franca de Manaus, de:I - transporte de carga; eII - armazéns gerais.Nº 490 - Art. 1º Fica aprovado, com base nos Pareceres de Engenharia Nº106/2026/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia Nº 111/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projetoindustrial, do tipo implantação, da empresa AVELLOZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DEMOTOCICLETAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o Nº 64.530.502/0001-07 e na SUFRAMA sobo Nº 22.0168.89-0, destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, de MotocicletaAcima de 100 cm³ até 450 cm³, código SUFRAMA 0002, com os benefícios fiscaisprevistos nos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei Nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, comredação dada pela Lei Nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.Nº 491 - Art. 1º Fica aprovado, com base nos Pareceres de Engenharia Nº108/2026/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia Nº 112/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projetoindustrial, do tipo implantação, da empresa E. M. COLLI LTDA., inscrita no CNPJ sob o Nº08.719.139/0007-97 e na SUFRAMA sob o Nº 22.0167.77-0, destinado à produção, naZona Franca de Manaus, com os benefícios fiscais previstos nos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei Nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei Nº 8.387, de 30 dedezembro de 1991, e legislação posterior, de:I - bicicleta com câmbio, código SUFRAMA 0139; eII - bicicleta elétrica (ciclo-elétrico), código SUFRAMA 2000.Nº 492 - Art. 1º Fica aprovado, com base nos Pareceres de Engenharia Nº111/2026/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia Nº 116/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projetoindustrial, do tipo implantação, da empresa YEMA VEÍCULO ELÉTRICO INDÚSTRIA ECOMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o Nº 57.150.255/0001-58 e na SUFRAMA sob oNº 22.0158.59-2, destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, de CiclomotorElétrico (Cicloelétrico), código SUFRAMA 1999, com os benefícios fiscais previstos nosarts. 7º e 9º do Decreto-Lei Nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pelaLei Nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.Nº 493 - Art. 1º Fica aprovado, com base nos Pareceres de Engenharia Nº82/2026/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia Nº 89/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projetoindustrial, do tipo diversificação, da empresa TESA BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob oNº 04.480.645/0002-00 e na SUFRAMA sob o Nº 20.0109.37-5, destinado à produção, naZona Franca de Manaus, de Película Auto-Adesiva de Plástico, código SUFRAMA 1728,com os benefícios fiscais previstos nos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei Nº 288, de 28 defevereiro de 1967, com redação dada pela Lei Nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991,e legislação posterior.Nº 494 - Art. 1º Fica aprovado, com base nos Pareceres de Engenharia Nº60/2026/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia Nº 70/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projetoindustrial, do tipo atualização, da empresa YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA.,inscrita no CNPJ sob o Nº 04.817.052/0001-06 e na SUFRAMA sob o Nº 20.0114.60-3,destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, com os benefícios fiscais previstos nosarts. 7º e 9º do Decreto-Lei Nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pelaLei Nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior, de:I - motocicleta acima de 100 cm³ até 450 cm³, código SUFRAMA 0002; eII - motocicleta acima de 450 cm³, código SUFRAMA 0003.Nº 495 - Art. 1º Fica aprovado, com base nos Pareceres de Engenharia Nº99/2026/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia Nº 107/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projetoindustrial, do tipo diversificação, da empresa JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA., inscritano CNPJ sob o Nº 04.898.857/0002-02 e na SUFRAMA sob o Nº 20.0163.27-2, destinadoà produção, na Zona Franca de Manaus, de Bicicleta Elétrica (Ciclo-Elétrico), códigoSUFRAMA 2000, com os benefícios fiscais previstos nos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei Nº288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei Nº 8.387, de 30 dedezembro de 1991, e legislação posterior.Nº 496 - Art. 1º Fica aprovado o projeto industrial de diversificação da empresaREFINARIA DE MANAUS S.A., inscrita no CNPJ sob o Nº 40.180.943/0001-68 e naSUFRAMA sob o Nº 21.0166.21-5, a ser implantado na Zona Franca de Manaus, na formado Parecer de Engenharia Nº 105/2026/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia Nº110/2026/CAPI/CGPRI/SPR, para a produção de GASOLINA - Cód. SUFRAMA 2358; GÁSLIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) - Cód. SUFRAMA 2352; NAFTA PARA PETROQUÍMICA -Cód. SUFRAMA 2357; QUEROSENE - Cód. SUFRAMA 2353; ÓLEO COMBUSTÍVEL - Cód.SUFRAMA 2355; e ÓLEO DIESEL - Cód. SUFRAMA 2354, fazendo jus aos incentivos fiscaisprevistos na Lei Complementar Nº 214, de 16 de janeiro de 2025, observadas ascondições de habilitação ao regime favorecido da Zona Franca de Manaus estabelecidasno art. 442 da referida Lei Complementar e no art. 435 do Decreto Nº 12.955, de 29 deabril de 2026, bem como demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.Nº 497 - Art. 1º Ficam cancelados os efeitos da Portaria SUFRAMA Nº 273, de 3 dejunho de 2022, que aprovou o Projeto Técnico-Econômico (PTE) referente ao produtoCOMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADO, APRESENTADO NA FORMA DEGRÂNULOS - I, código SUFRAMA 1306, da empresa L R SONNEPLAST INDUSTRIA ECOMERCIO DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o Nº 41.700.917/0001-86 e na SUFRAMA sob o Nº 21.0166.09-6, no ano-base 2023, em razão dodescumprimento do Processo Produtivo Básico (PPB) previsto na alínea "c" do Anexo VIIdo Decreto Nº 783, de 1993, da reprovação do Relatório Demonstrativo deAcompanhamento de Projeto (RDAP) relativo ao ano-base 2023 e do descumprimentodas disposições da Resolução CAS-SUFRAMA Nº 205, de 25 de fevereiro de 2021,observado o disposto no art. 30, §§ 3º e 4º, e no art. 31 da Portaria SUFRAMA Nº 1.398,de 7 de maio de 2024.Nº 498 - Art. 1º Ficam cancelados os incentivos fiscais concedidos à empresa IITAINDUSTRIA DE IMPRESSORAS TECNOLÓGICAS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sobo Nº 07.693.320/0001-13 e na SUFRAMA sob o Nº 20.0103.94-6, por meio da PortariaNº 1.338-SEI, de 30 de julho de 2018, para o produto Impressora de TransferênciaTérmica, código-padrão SUFRAMA 0312, relativamente ao ano-base 2016, em razão dodescumprimento da obrigação de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação(PD&I) de que trata o art. 2º da Lei Nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, observadoo disposto no § 4º do art. 34 do Decreto Nº 10.521, de 2020.Nº 499 -Art. 1º Fica homologado o cumprimento do compromisso de exportação, relativoao ano-base 2025, para o produto RELÉ DE TEMPO PROGRAMÁVEL, código SUFRAMA1406, da empresa COELMATIC S.A., inscrita no CNPJ sob o Nº 05.156.224/0001-00 e naSUFRAMA sob o Nº 20.0148.18-4, com fundamento no art. 2º, § 1º, inciso I, da PortariaInterministerial MDIC/MCT Nº 11, de 19 de janeiro de 2009, e no art. 4º da ResoluçãoNº 300, de 16 de dezembro de 2010.Nº 501 - Art. 1º Fica aprovada a proposta de alienação gratuita de um lote de terrascom área de 2,0191 hectares, localizado no Ramal 2000, Área de Expansão do DistritoIndustrial - AEDI, município de Manaus/AM, para fins de regularização fundiária, emfavor de INGO DIETER PIETZSCH, em consonância com o disposto nos arts. 15, alínea "i",e 29, caput, do Decreto-Lei Nº 288/67, e os arts. 6º, 11 e 40-A, §3º, caput, da Lei Nº11.952/2009, mediante outorga de escritura de alienação gratuita.Nº 502 - Art. 1º Fica cancelada a Resolução Nº 135/2007, que aprovou a transferênciado empreendimento agropecuário de interesse da senhora Maria de Nazaré Mota daSilva, localizado na Estrada Vicinal ZF-7, km 9,5, margem esquerda, no DistritoAgropecuário da SUFRAMA - DAS, para a senhora Maria das Graças Januário.Nº 503 - Art. 1º Fica cancelada a Resolução Nº 356/2004, que aprovou oempreendimento agropecuário de interesse da senhora Francisca Barroso Castro,localizado na Estrada Vicinal ZF-07 C, km 0,4, margem direita, no Distrito Agropecuárioda SUFRAMA - DAS.Nº 504 - Art. 1º Fica cancelada a Resolução Nº 371/2003, que aprovou oempreendimento agropecuário de interesse de Vitorino de Sousa Filho, localizado na RuaMarapatá, km 1, margem esquerda, na Área de Expansão do Distrito Industrial -AEDI.Nº 505 - Art. 1º Fica cancelada a Resolução Nº 168/2002, que aprovou oempreendimento agropecuário de interesse da senhora Zenaide Maria Cevalho eautorizou a SUFRAMA a alienar lote de terras com área de 3,8183 hectares, contido naÁrea de Expansão do Distrito Industrial - AEDI.
Art. 2º Fica a SUFRAMA autorizada a promover a rescisão unilateral do Termo
de Reserva de Área Nº 002/2002-AEDI.
Art. 3º Fica a SUFRAMA autorizada a adotar as providências necessárias à
retomada da área ao domínio da Autarquia.
Nº 506 - Art. 1º Fica aprovada a indicação do servidor Altair Reis do Nascimento para
exercer o cargo de Auditor-Chefe da Auditoria Interna da Superintendência da Zona
Franca de Manaus - SUFRAMA.
LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DA MINISTRA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 124
- Página
- 54
- Órgão
- Ministério da Economia
- Unidade
- Instituto Nacional da Propriedade Industrial
- Número do ato
- 409
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:605515 · na fonte: dou-pdf/2026-07-06/do1/00079 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:19.