Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA INPI/PR Nº 36, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Instituto Nacional da Propriedade Industrial
- Data de publicação
- 19/11/2025
- Data de assinatura
- 13/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA INPI/PR Nº 36, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o art. 19 da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a recepção e o processamento de pedidos e petições de marca e sobre o Manual de Marcas.
O PRESIDENTE E O DIRETOR DE MARCAS, DESENHOS INDUSTRIAIS E INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo inciso IX do art. 159 e pelo inciso III do art. 163 do Regimento Interno do INPI, aprovado por meio da PORTARIA/INPI/PR Nº 18, DE 16 DE JUNHO DE 2025, e tendo em vista o disposto nos autos do Processo SEI nº 52402.012250/2025-20, resolvem:
Art. 1º A Portaria/INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 19\. Ficam estabelecidas as seguintes filas para exame, independentes entre si:
I - pedidos de registro de marca de produto ou serviço sem oposição;
II - pedidos de registro de marca de produto e/ou serviço designados ao Brasil pelo Protocolo de Madri sem oposição;
III - pedidos de registro de marca de produto ou serviço com oposição;
IV - pedidos de registro de marca de produto e/ou serviço designados ao Brasil pelo Protocolo de Madri com oposição;
V - pedidos de registro de marca de produto ou serviço com oposição com restrição de alegações;
VI - pedidos de registro de marca de produto e/ou serviço designados ao Brasil pelo Protocolo de Madri com oposição com restrição de alegações;
VII - pedidos de registro de marcas coletivas;
VIII - pedidos de registro de marcas coletivas designados ao Brasil pelo Protocolo de Madri;
IX - pedidos de registro de marcas de certificação;
X - pedidos de registro de marcas de certificação designados ao Brasil pelo Protocolo de Madri;
XI - pedidos de registro de marcas tridimensionais;
XII - pedidos de registro de marcas tridimensionais designados ao Brasil pelo Protocolo de Madri;
XIII - pedidos de registro de marcas de posição;
XIV - pedidos de registro de marcas de posição designados ao Brasil pelo Protocolo de Madri;
XV - pedidos de registro de marcas com trâmite prioritário;
XVI - pedidos de registro de marcas designados ao Brasil pelo Protocolo de Madri com trâmite prioritário." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 20 de dezembro de 2025.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 221
- Página
- 69
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Instituto Nacional da Propriedade Industrial
- Número do ato
- 36
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:230052 · na fonte: portaria-inpi/pr-n-36-de-13-de-novembro-de-2025-670206197 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:04.