Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria INCA Nº 820, de 4 de novembro de 2025
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Data de publicação
- 14/11/2025
- Data de assinatura
- 04/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria INCA Nº 820, de 4 de novembro de 2025
Define os critérios para o compartilhamento e permissão de uso da infraestrutura e de capital intelectual do INCA.
O Diretor-Geral do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a necessidade de estabelecer critérios para o compartilhamento e permissão de uso da infraestrutura e capital intelectual do INCA previstos no Art. 4 o da Lei n o 10.973/2004 - Lei da Inovação, resolve:
Art. 1º O Instituto Nacional de Câncer (INCA) poderá, mediante contrapartida financeira ou não financeira e por prazo determinado, nos termos do instrumento jurídico próprio:
I - compartilhar seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), com empresas públicas ou privadas ou com entidades sem fins lucrativos, em ações voltadas à inovação tecnológica para consecução de atividades de incubação, startups e spin offs, sem prejuízo de sua atividade finalística;
II - permitir a utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações existentes em suas próprias dependências pelas ICTs, empresas ou pessoas físicas voltadas a atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, desde que tal permissão não interfira diretamente em sua atividade-fim nem com ela conflite;
III - permitir o uso de seu capital intelectual (1) em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação;
IV - permitir a implantação ou readequação de infraestrutura física em imóvel ou terreno do INCA, a aquisição e instalação de equipamentos para utilização em atividades de pesquisa e/ou de inovação tecnológica, inclusive em parceria com
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1 Capital Intelectual, conforme inciso XIV do art.1º da Lei 10.973/04, é o conhecimento acumulado pelo pessoal da organização, passível de aplicação em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. empresas ou entidades sem fins lucrativos, voltadas para atividades de pesquisa e/ou desenvolvimento, que objetivem a geração de produtos, processos e serviços inovadores, a transferência, a difusão da tecnologia, a implementação e a consolidação de ambientes promotores de inovação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 218
- Página
- 161
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Número do ato
- 820
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:215439 · na fonte: portaria-inca-n-820-de-4-de-novembro-de-2025-668944048 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:21.