Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA IFSUL Nº 376, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense
- Data de publicação
- 01/07/2026
- Data de assinatura
- 30/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA IFSUL Nº 376, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Altera, ad referendum do Conselho Superior, a
estrutura organizacional do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-
RIO-GRANDENSE, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o Processo n.°
23163.002467.2026-74, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova, ad referendum do Conselho Superior, a alteração
da estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-
grandense - IFSul, conforme segue, tendo em vista a emissão Portaria MEC n.°
572/2026:
I - excluir a Coordenadoria de Apoio à Administração e Planejamento (IF-
COAAP), vinculada à IF-DAICLE, com FG-1;
II - excluir a Coordenadoria de Apoio ao Ensino (IF-COAE), vinculada à IF-DAICLE,
com FG-1;
III - excluir a Diretoria de Apoio à Implantação do Câmpus São Leopoldo (IF-
DAICLE), vinculada ao Reitor, com CD-3;
IV - incluir a Direção-geral do Câmpus São Leopoldo (LE-DIRGER), com CD-2;
V - incluir a Chefia de Gabinete da Direção-geral do Câmpus São Leopoldo (LE-
GABDIR), vinculada à LE-DIRGER, com FG-1;
VI - incluir o Departamento de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão (LE-
DEAPEX), vinculado à LE-DIRGER, com CD-4;
VII - incluir a Coordenadoria de Apoio aos Registros Acadêmicos (LE-COARAC),
vinculada ao LE-DEAPEX, com FG-1;
VIII - incluir o Departamento de Apoio a Administração e Planejamento (LE-
DEAAP), vinculado à LE-DIRGER, com CD-4;
IX - incluir a Coordenadoria de Apoio à Manutenção Geral (LE-COAMAG),
vinculada ao LE-DEAAP, com FG-1; e
X - incluir a Coordenadoria de Apoio Administrativo (LE-COAA), vinculada ao LE-
DEAAP, com FG-1.
Parágrafo único. As estruturas mencionadas nos incisos I a X, exceto a prevista
no inciso IV que tem previsão estatutária, são de caráter pro tempore.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 03 de julho de 2026.
CARLOS JESUS ANGHINONI CORREA
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 121
- Página
- 74
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense
- Número do ato
- 376
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:587732 · na fonte: dou-pdf/2026-07-01/do1/00074 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:43.