Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA IFRN/Reitoria Nº 1.626, DE 19 DE Junho DE 2026
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte
- Data de publicação
- 23/06/2026
- Data de assinatura
- 19/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA IFRN/Reitoria Nº 1.626, DE 19 DE Junho DE 2026
Estabelece atribuições aos Diretores-Gerais pro tempore dos Campi São Miguel, Touros e Umarizal.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº 23421.001770.2026-61, de 26 de março de 2026, resolve:
Art. 1º DELEGAR COMPETÊNCIA aos Diretores-Gerais pro tempore dos Campi São Miguel, Touros e Umarizal, para, no âmbito da administração das respectivas Unidades, praticarem os atos nominados, além das competências previstas no Art. 238 do Regimento Geral do IFRN, as quais permanecem integrais e inalteradas, exceto quando objeto de delegação específica nesta Portaria:
\* autorizar a realização de processos seletivos para ingresso de professores substitutos e/ou temporários, bem como de estudantes;
\* autorizar a realização de licitações e homologá-las, bem como assinar documentação referente a processos licitatórios;
\* autorizar o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o Art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
\* autorizar o pagamento de substituição interina de chefia, referente à Função Gratificada (FG), à Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) e a Cargo de Direção (CD), ficando expressamente vedado o pagamento em causa própria;
\* assinar Termo de Execução Descentralizada (TED);
\* instaurar e aplicar sanções disciplinares de menor potencial ofensivo, descritas nos incisos I e II do art. 127, da Lei 8.112/1990, cujas penas sejam de advertência ou suspensão de até 30 dias, conforme preconiza o inciso III do art. 141 da Lei 8.112/1990;
\* expedir portarias, conforme previsto no inciso VIII do Art. 238 do Regimento, exceto: admitir, demitir, autorizar afastamento do país, alterar lotação, aposentar, conceder pensão, integrar/designar/dispensar funções de apoio à gestão, nomear/exonerar cargos de direção, conceder licença para tratar de interesses particulares, redistribuir, conceder vacância, remover e autorizar a realização de concurso público e outros de competência ou atribuição de autoridade superior exercida pelo Reitor por delegação de competência;
\* assinar Contratos por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público - Professor Substituto e Visitante; e outros similares ou que, por sua natureza, sejam correlatos e/ou atribuídos regimentalmente;
\* presidir sessões simples de colação de grau (cursos superiores de graduação); e
\* presidir, quando da impossibilidade do Reitor ou de seu Substituto Eventual, sessões solenes de colação de grau.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 115
- Página
- 24
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte
- Número do ato
- 1626
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:557205 · na fonte: portaria-ifrn/reitoria-n-1.626-de-19-de-junho-de-2026-713854281 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:02.