Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ICMBIO Nº 956, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Data de publicação
- 03/03/2026
- Data de assinatura
- 24/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA ICMBIO Nº 956, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Estabelece normas para a realização de sobrevoo panorâmico turístico no Parque Nacional do Iguaçu (processo ICMBio nº 02070.025159/2025-03).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º A operação do sobrevoo panorâmico turístico no Parque Nacional do Iguaçu, por helicóptero, depende de autorização prévia do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, observadas as seguintes condições:
I - utilização de rota específica aprovada pela administração do Parque;
II - operação em altura igual ou superior a 900 pés sobre a área de floresta, acima do mais alto obstáculo; e
III - possibilidade de redução de altura até 600 pés na região das Cataratas do Iguaçu, conforme autorização expressa e rota definida pelo ICMBio.
Parágrafo único. O cumprimento das condições acima descritas é complementar às regras aeronáuticas estabelecidas pela legislação vigente e demais determinações de segurança de voo estabelecidas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA, subordinado ao Comando da Aeronáutica - COMAER.
Art. 2º Os voos panorâmicos turísticos autorizados somente poderão ocorrer entre as 9h e as 16h, horário local, podendo ser prorrogados no verão até às 17h.
Art. 3º As demais regras operacionais para voos panorâmicos turísticos, incluindo procedimentos de autorização, requisitos técnicos das aeronaves e medidas de mitigação de impactos serão disciplinadas por atos normativos complementares e instrumentos de planejamento e gestão do uso público na Unidade de Conservação, em conformidade com as diretrizes do Plano de Manejo.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 41
- Página
- 54
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Número do ato
- 956
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:298512 · na fonte: portaria-icmbio-n-956-de-24-de-fevereiro-de-2026-689902582 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:23.