Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ICMBIO Nº 943, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Data de publicação
- 27/02/2026
- Data de assinatura
- 24/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA ICMBIO Nº 943, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Aprova o Perfil da Família Beneficiária da Reserva Extrativista Marinha de Araí-Peroba (processo ICMBio nº 02122.000922/2023-61
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Perfil da Família Beneficiária da Reserva Extrativista - Resex Marinha de Araí-Peroba, constante do Anexo da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
ANEXO
CAPÍTULO I
DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS
Art. 1º Para fins de caracterização do Perfil da Família Beneficiária da Reserva Extrativista - Resex Marinha de Araí-Peroba, são considerados os seguintes critérios cumulativamente:
I - autorreconhecimento e reconhecimento pela sua comunidade como integrante de grupo culturalmente diferenciado que compõe a população tradicional da Resex Marinha de Araí-Peroba;
II - nativo ou não nativo que já morava na área da Resex ou entorno desde antes da criação da Unidade ou esteja residindo nesses locais há pelo menos cinco anos, desde que tenha origem em comunidades tradicionais;
III - uso contínuo dos recursos naturais da Resex Marinha de Araí-Peroba para a sobrevivência, manutenção e melhoria do modo de vida tradicional.
Art. 2º Consideram-se famílias beneficiárias da Resex Marinha de Araí-Peroba aquelas que atendam aos critérios elencados no Art. 1º e residam nos limites do município de Augusto Corrêa, nas comunidades do interior ou entorno da Resex, além de se enquadrarem em pelo menos uma entre as seguintes atividades abaixo:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 39
- Página
- 54
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Número do ato
- 943
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:291351 · na fonte: portaria-icmbio-n-943-de-24-de-fevereiro-de-2026-689259569 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:20.