Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ICMBIO Nº 81, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Data de publicação
- 08/01/2026
- Data de assinatura
- 06/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA ICMBIO Nº 81, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
Modifica a composição do Conselho Consultivo da Estação Ecológica Mico-leão-preto no estado de São Paulo (Processo nº 02070.003593/2011-29). Nº PROCESSO: 02070.003593/20011-29
O GERENTE REGIONAL - 04 - SUDESTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria GM/MMA nº 901, de 21 de setembro de 2020, da Casa Civil, publicada no Diário Oficial da União em 25 de agosto de 2023, Edição nº163, Seção 2, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 do Decreto nº 10.234, de 11 de fevereiro de 2020;
Considerando o disposto na Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, instituído pelo Decreto n° 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos representantes das comunidades locais nos conselhos;
Considerando o Decreto n° 8.243/2014, que instituiu a Política Nacional de Participação Social - PNPS;
Considerando o Decreto s/nº, de 16 de julho de 2002, que cria a Estação Ecológica Mico-leão-preto;
Considerando a Portaria ICMBio nº 26, de 17 de fevereiro de 2012, que cria o conselho consultivo da Estação Ecológica Mico-leão-preto;
Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de dezembro de 2014, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais;
Considerando os autos do Processo nº 02070.003593/2011-29, resolve:
Art. 1 o O Conselho Consultivo da Estação Ecológica Mico-leão-preto é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte:
I - REGULADOR
a) Órgãos Públicos Ambientais dos três níveis da Federação
b) Órgãos do Poder Público de áreas afins dos três níveis da Federação
II - USUÁRIOS DO TERRITÓRIO DE INFLUÊNCIA DA UC
a) Hidrelétrica/Energia
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 5
- Página
- 182
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Número do ato
- 81
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:2058 · na fonte: portaria-icmbio-n-81-de-6-de-janeiro-de-2026-679870235 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:34.