Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ICMBIO Nº 792, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Data de publicação
- 12/02/2026
- Data de assinatura
- 10/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA ICMBIO Nº 792, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Designa agentes de fiscalização ambiental para ações de fiscalização de interesse nacional do primeiro semestre de 2026 (processo ICMBio nº 02070.020979/2025-09).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam designados os agentes de fiscalização ambiental, conforme processo de chamamento realizado pela Coordenação de Fiscalização - COFIS e períodos escolhidos nas fichas de inscrição individual preenchidas pelos agentes de fiscalização, para participarem das Ações de Fiscalização de Interesse Nacional do primeiro semestre de 2026, considerando o Regulamento Interno da Fiscalização aprovado pela Portaria ICMBio nº 4.315, de 20 de dezembro de 2023 (em especial ao contido no Art. 13, inciso IV), conforme períodos descritos no Anexo I contendo a relação das matrículas dos agentes designados, e alterar o período de inscrição dos Agentes de Fiscalização Ambiental designados na Portaria ICMBio nº 5, de 2 de janeiro de 2026, conforme períodos descritos no Anexo II contendo a relação das matrículas dos agentes designados.
Art. 2º Os servidores nomeados nos anexos I e II cumprirão, exclusivamente nos períodos especificados, jornada de trabalho diferenciada, considerando a excepcionalidade da atividade e no interesse do serviço público, nos termos da Portaria ICMBio nº 99, de 07 de fevereiro de 2020, art. 3º, § 3º.
Parágrafo único. Serão adotadas jornadas de trabalho de 20/9 (vinte dias de trabalho ininterruptos por nove dias de folga), devendo as folgas serem usufruídas preferencialmente, no período imediatamente subsequente ao retorno à unidade de lotação.
Art. 3º As ações de fiscalização ocorrerão em coordenação conjunta entre a chefia das unidades atendidas, Coordenações Territoriais, Gerências Regionais e a Coordenação de Fiscalização - COFIS, sendo que as primeiras disponibilizarão os equipamentos e materiais necessários à execução das operações.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 30
- Página
- 81
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Número do ato
- 792
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:95168 · na fonte: portaria-icmbio-n-792-de-10-de-fevereiro-de-2026-686812200 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:59.