Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ICMBIO Nº 64, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Data de publicação
- 27/01/2026
- Data de assinatura
- 16/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA ICMBIO Nº 64, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
Instituir a Comissão Permanente de Projetos e Parcerias - CPPPar no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Processo nº 02070.001878/2022-88).
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, designado pela Portaria de Pessoal nº 10/MMA, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Projetos e Parcerias - CPPPar, instância colegiada com a atribuição de analisar e deliberar sobre aspectos relacionados a projetos, parcerias e gestão dos recursos externos no âmbito do Instituto Chico Mendes.
Art. 2º A CPPPar será composta por membros das seguintes unidades organizacionais do Instituto Chico Mendes:
I - Gabinete da Presidência;
II - Diretoria de Planejamento, Administração e Logística - DIPLAN;
III - Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação - DIMAN;
IV - Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação - DISAT;
V - Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade - DIBIO; e
VI - Gerência Regional - GR, por representação.
§ 1º Para cada Unidade Organizacional com representação no CPPPar serão designados um membro titular e dois suplentes, sendo que um dos suplentes substituirá o titular em suas ausências e impedimentos.
§2º Os membros da CPPPAR serão indicados pelos titulares das Unidades Organizacionais que representam e designados por ato do Presidente do Instituto Chico Mendes, a ser publicado em Boletim de Serviço, observados os impedimentos estabelecidos no art. 50 do Decreto 8.576, de 2016.
§3º Especificamente quanto à participação das Gerências Regionais no colegiado, prevista no inciso VI do caput deste artigo, serão designados um membro titular e dois suplentes como representantes de todas as Gerências Regionais, indicados pelo Presidente do Instituto Chico Mendes, após consulta aos Gerentes Regionais.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 18
- Página
- 50
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Número do ato
- 64
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:52813 · na fonte: portaria-icmbio-n-64-de-16-de-janeiro-de-2026-683358741 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:13.