Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria ICMBio Nº 5.862, de 29 de dezembro de 2025
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Data de publicação
- 31/12/2025
- Data de assinatura
- 29/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria ICMBio Nº 5.862, de 29 de dezembro de 2025
Altera e prorroga a vigência da Portaria nº 3.522, de 25 de outubro de 2023, que aprova o Plano Específico Emergencial orientado a viabilizar as necessidades de subsistência dos ocupantes das vicinais Leão e Transiriri, no interior da Estação Ecológica da Terra do Meio (processo ICMBio nº 02121.002796/2023-99).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada, até 30 de junho de 2026, a vigência da Portaria ICMBio nº 3.522, de 25 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2023, Edição nº 205, Seção 1, p. 49.
Art. 2º O Anexo I da Portaria nº 3.522, de 25 de outubro de 2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Cláusula Quinta-A - Durante a vigência de Plano Específico Emergencial, será permitida a retirada/comercialização de até 20 (vinte) bovinos por ocupação familiar, mediante autorização do ICMBio, dos ocupantes que possuem cadastro na Agência de Defesa Agropecuária do Pará (ADEPARÁ), condicionada ao processo de Identificação Individual de Bovinos e Bubalinos (Brincagem), junto à ADEPARÁ." (NR)
"Cláusula Décima - Serão admitidas reformas e demais ações de manutenção necessárias ao bom funcionamento das vicinais Transiriri e Leão, especificamente para as atividades permitidas neste Plano, e das benfeitorias orientadas aos serviços de saúde, educação, saneamento e lazer, desde que previamente autorizadas pelo ICMBio, na forma do procedimento previsto na Instrução Normativa n° 19, de 4 de julho de 2022." (NR)
Art. 2º Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do Anexo I da Portaria nº 3.522, de 25 de outubro de 2023.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 249
- Página
- 358
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Número do ato
- 5862
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:117661 · na fonte: portaria-icmbio-n-5.862-de-29-de-dezembro-de-2025-678987622 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:52.